

O benefício baseia-se na Lei nº 9.249/95, que permite que as empresas que prestam "serviços hospitalares" usufruam de percentuais de presunção de lucro reduzidos:
IRPJ: a base de cálculo (presunção de lucro) é reduzida de 32% para 8% sobre a receita bruta.
CSLL: a base de cálculo é reduzida de 32% para 12% sobre a receita bruta.
Essa redução pode resultar em uma economia tributária significativa, chegando a 70% ou mais dos valores devidos para esses tributos.
Clínicas Médicas e Odontológicas




Como garantir essa restituição?
Como Funciona a Recuperação (Tese da Equiparação Hospitalar)
A recuperação se baseia na Lei nº 9.249/95, que permite que serviços médicos e odontológicos equiparados a serviços hospitalares tenham uma redução significativa na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Análise Preliminar: O advogado analisa a documentação da clínica (contrato social, alvarás, notas fiscais, etc.) para verificar a viabilidade jurídica da equiparação.
Recolhimento a Menor (Futuro): Se a clínica se enquadrar, a base de cálculo para o IRPJ passa de 32% para 8% do faturamento, e para a CSLL, de 32% para 12%. Isso gera uma economia de até 75% no valor desses impostos.
Recuperação de Valores Pagos (Passado): O profissional ajuíza uma ação judicial ou entra com um processo administrativo (dependendo do caso) para reaver a diferença dos impostos pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária.
Compensação ou Restituição: Os valores recuperados podem ser compensados com tributos futuros (via PER/DCOMP) ou restituídos em dinheiro.
A contratação de um advogado tributarista especializado é fundamental para navegar esses requisitos e garantir o sucesso da recuperação e do planejamento tributário.
Importância do Advogado Tributarista
O sistema tributário brasileiro é complexo, e a legislação aplicável a clínicas e consultórios possui nuances que, muitas vezes, são desconhecidas pelos gestores ou contadores sem especialização na área. O advogado tributarista é crucial porque:
Identifica Oportunidades Legais: Ele analisa detalhadamente as atividades da clínica para determinar se ela cumpre os requisitos para a equiparação hospitalar, uma tese que reduz drasticamente a base de cálculo dos impostos.
Garante a Conformidade Legal: Assegura que todo o processo de recuperação e o novo regime de tributação estejam em total conformidade com a lei, evitando problemas futuros com a Receita Federal, como autuações e multas.
Maximiza a Recuperação: Utiliza o conhecimento de jurisprudência consolidada (como o Tema 217 do STJ, que dispensa a necessidade de internação) para pleitear a recuperação dos tributos pagos a maior nos últimos cinco anos.
Orienta sobre a Melhor Estrutura: Ajuda a definir o melhor regime tributário (Lucro Presumido, neste caso) e a estrutura societária adequada (sociedade empresária) para usufruir dos benefícios fiscais.


Requisitos para a Recuperação
Para que a clínica médica ou odontológica tenha direito à redução e à recuperação, ela deve atender a certos requisitos legais e jurisprudenciais:
Regime Tributário: Estar enquadrada no regime do Lucro Presumido. O benefício não se aplica a empresas do Simples Nacional ou Lucro Real (que possuem regras diferentes).
Natureza Jurídica: Ser uma sociedade empresária, devidamente registrada na Junta Comercial, e não uma sociedade simples ou de profissionais autônomos.
Atividades: Prestar serviços que se enquadrem no conceito de "serviços hospitalares" conforme a legislação e a jurisprudência (Lei 9.249/95 e RDC 50 da Anvisa), como auxílio diagnóstico, terapia, patologia clínica, imaginologia, entre outros. Consultas médicas/odontológicas simples geralmente não se incluem, mas procedimentos com intervenções cirúrgicas ou que necessitem de estrutura clínica específica sim.
Licenciamento Sanitário: Possuir o licenciamento sanitário e cumprir as normas da Anvisa.
Separação de Serviços: Manter a segregação correta dos serviços nas notas fiscais, para diferenciar as atividades que se beneficiam da redução daquelas que não se beneficiam.
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