DIREITO DAS SUCESSÕES

       O Direito das Sucessões no Brasil é regido por um conjunto de parâmetros legais (como o Código Civil e a Constituição) e influenciado por aspectos sociais que evoluíram para refletir a dinâmica familiar contemporânea e a função social da propriedade.

Parâmetros Legais

Os parâmetros legais são estabelecidos principalmente pelo Código Civil Brasileiro (Livro V) e pela Constituição Federal    (Art. 5º, XXX).

  • Princípio da Saisine: Determina que, no momento exato do óbito, a posse e a propriedade da herança são transmitidas automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente de qualquer formalidade imediata.

  • Ordem de Vocação Hereditária: A lei estabelece uma ordem preferencial para a nomeação dos herdeiros na ausência de testamento (sucessão legítima):

    1. Descendentes (filhos, netos, etc.) em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente (salvo exceções relacionadas ao regime de bens).

    2. Ascendentes (pais, avós, etc.) em concorrência com o cônjuge ou companheiro, se não houver descendentes.

    3. Somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se não houver descendentes ou ascendentes.

    4. Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) até o quarto grau.

  • Herdeiros Necessários e a Legítima: Descendentes, ascendentes e o cônjuge são considerados herdeiros necessários. A lei garante a eles, de forma imperativa, o direito a, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido, conhecida como a "legítima".

  • Liberdade de Testar Limitada: O autor da herança pode dispor livremente por testamento apenas da metade ("parte disponível") do seu patrimônio, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

  • Responsabilidade por Dívidas: Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, mas somente até o limite do valor da herança recebida, protegendo seu patrimônio pessoal (princípio da non ultra vires hereditatis).

  • Equiparação entre Cônjuge e Companheiro: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios de cônjuges (casados) e companheiros (união estável), afastando distinções anteriores.

Parâmetros Sociais

Os parâmetros sociais refletem valores culturais e mudanças na estrutura familiar, influenciando e sendo influenciados pelo arcabouço legal.

  • Proteção da Família: O direito sucessório brasileiro prioriza a proteção da família e a manutenção do patrimônio dentro do núcleo familiar, o que se reflete na existência dos herdeiros necessários e da legítima.

  • Autonomia da Vontade: Embora a proteção familiar seja prioritária, a lei também reconhece a autonomia do indivíduo (autor da herança) em dispor de parte de seus bens conforme sua vontade (a parte disponível), permitindo, por exemplo, beneficiar amigos, instituições de caridade ou parentes específicos.

  • Função Social da Propriedade e da Herança: A herança também possui uma função social, o que significa que o direito de propriedade e sua transmissão devem estar em conformidade com o bem-estar coletivo, embora esse princípio tenha aplicação mais teórica do que prática direta na partilha familiar imediata.

  • Reconhecimento de Novas Configurações Familiares: A evolução social levou ao reconhecimento legal da união estável e, consequentemente, à equiparação dos direitos sucessórios do companheiro ao cônjuge, demonstrando a adaptação do direito às realidades sociais.

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