DIREITO DAS SUCESSÕES
O Direito das Sucessões no Brasil é regido por um conjunto de parâmetros legais (como o Código Civil e a Constituição) e influenciado por aspectos sociais que evoluíram para refletir a dinâmica familiar contemporânea e a função social da propriedade.
Parâmetros Legais
Os parâmetros legais são estabelecidos principalmente pelo Código Civil Brasileiro (Livro V) e pela Constituição Federal (Art. 5º, XXX).
Princípio da Saisine: Determina que, no momento exato do óbito, a posse e a propriedade da herança são transmitidas automaticamente aos herdeiros legítimos e testamentários, independentemente de qualquer formalidade imediata.
Ordem de Vocação Hereditária: A lei estabelece uma ordem preferencial para a nomeação dos herdeiros na ausência de testamento (sucessão legítima):
Descendentes (filhos, netos, etc.) em concorrência com o cônjuge ou companheiro sobrevivente (salvo exceções relacionadas ao regime de bens).
Ascendentes (pais, avós, etc.) em concorrência com o cônjuge ou companheiro, se não houver descendentes.
Somente o cônjuge ou companheiro sobrevivente, se não houver descendentes ou ascendentes.
Colaterais (irmãos, tios, sobrinhos) até o quarto grau.
Herdeiros Necessários e a Legítima: Descendentes, ascendentes e o cônjuge são considerados herdeiros necessários. A lei garante a eles, de forma imperativa, o direito a, no mínimo, 50% do patrimônio do falecido, conhecida como a "legítima".
Liberdade de Testar Limitada: O autor da herança pode dispor livremente por testamento apenas da metade ("parte disponível") do seu patrimônio, respeitando a legítima dos herdeiros necessários.
Responsabilidade por Dívidas: Os herdeiros respondem pelas dívidas do falecido, mas somente até o limite do valor da herança recebida, protegendo seu patrimônio pessoal (princípio da non ultra vires hereditatis).
Equiparação entre Cônjuge e Companheiro: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) equiparou os direitos sucessórios de cônjuges (casados) e companheiros (união estável), afastando distinções anteriores.
Parâmetros Sociais
Os parâmetros sociais refletem valores culturais e mudanças na estrutura familiar, influenciando e sendo influenciados pelo arcabouço legal.
Proteção da Família: O direito sucessório brasileiro prioriza a proteção da família e a manutenção do patrimônio dentro do núcleo familiar, o que se reflete na existência dos herdeiros necessários e da legítima.
Autonomia da Vontade: Embora a proteção familiar seja prioritária, a lei também reconhece a autonomia do indivíduo (autor da herança) em dispor de parte de seus bens conforme sua vontade (a parte disponível), permitindo, por exemplo, beneficiar amigos, instituições de caridade ou parentes específicos.
Função Social da Propriedade e da Herança: A herança também possui uma função social, o que significa que o direito de propriedade e sua transmissão devem estar em conformidade com o bem-estar coletivo, embora esse princípio tenha aplicação mais teórica do que prática direta na partilha familiar imediata.
Reconhecimento de Novas Configurações Familiares: A evolução social levou ao reconhecimento legal da união estável e, consequentemente, à equiparação dos direitos sucessórios do companheiro ao cônjuge, demonstrando a adaptação do direito às realidades sociais.
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