DIREITO DO TRABALHO
No Direito do Trabalho brasileiro, a proteção contra a despedida arbitrária (sem justa causa) é um direito fundamental (Art. 7º, I, CF), que se manifesta por meio de verbas rescisórias mais amplas (aviso prévio, 13º, férias + 1/3, 40% do FGTS, seguro-desemprego) e mecanismos como a estabilidade provisória (gestante, acidentado) ou a rescisão indireta (quando o empregador comete faltas graves).
As formas de despedida incluem justa causa (limitação de direitos), sem justa causa (indenização), acordo (metade das verbas rescisórias e 80% do FGTS) e rescisão indireta, visando proteger o trabalhador de abusos, mas a aplicação deve ser criteriosa para evitar o desemprego e a instabilidade, exigindo justa causa ou compensação.
Formas de Despedida (Extinção do Contrato)
Despedida por Justa Causa (Empregador): Falta grave do empregado.
Direitos do Trabalhador: Saldo de salário, férias vencidas. Perde aviso prévio, 13º proporcional, multa do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
Despedida Sem Justa Causa (Empregador): Involuntária para o empregado.
Direitos do Trabalhador: Saldo de salário, férias (vencidas/proporcionais + 1/3), 13º proporcional, aviso prévio, saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo, além do seguro-desemprego.
Pedido de Demissão (Empregado): Vontade do empregado.
Direitos do Trabalhador: Saldo de salário, férias (vencidas/proporcionais + 1/3), 13º proporcional. Não tem direito a aviso prévio (se não cumprido, desconta), saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
Rescisão por Acordo (Art. 484-A, CLT): Vontade de ambos.
Direitos do Trabalhador: Metade do aviso prévio e da multa do FGTS (20%), saque de 80% do FGTS, 13º e férias integrais.
Rescisão Indireta (Art. 483, CLT): Falta grave do empregador (abuso, atraso salarial, assédio).
Direitos do Trabalhador: Iguais à despedida sem justa causa, pois a lei vê como se o empregador tivesse demitido o empregado.
Proteção do Trabalhador
Constituição Federal (Art. 7º, I): Proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, prevendo indenização compensatória.
Estabilidade Provisória: Proteção adicional para categorias específicas (gestantes, cipeiros, acidentados).
Rescisão Indireta: "Escudo" contra abusos do empregador, permitindo ao trabalhador sair com todos os direitos como se fosse demitido sem justa causa, mediante provas.
Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: A extinção contratual deve ser justificada, buscando-se a preservação do emprego e a proteção contra a marginalização social do trabalhador.
Pontos Chave
A justa causa é aplicada com cautela, exigindo proporcionalidade entre a falta e a penalidade, sob risco de ser revertida judicialmente.
A proteção visa mitigar os impactos econômicos e sociais da perda do emprego, garantindo direitos mínimos para a subsistência do trabalhador.
Despedida sem Justa Causa
Consulte um especialista
O escritório de advocacia Irineu Albernaz advogados associados, é um escritório multidisciplinar comprometido em oferecer soluções jurídicas completas e humanizadas.
Atuamos nas áreas de Direito da Saúde com especialização em planos de saúde, além de Direitos Trabalhistas e Previdenciário, Imobiliário e Família/Sucessões, sempre com foco na defesa dos seus direitos primando por segurança jurídica personalizada, para proporcionar a tranquilidade que você deve ter.
Para tanto, procuramos unir conhecimento técnico/profissional, com atendimento personalizado embasado na ética tendo por objetivo principal para transformar diferentes desafios jurídicos em soluções seguras e eficazes para nossos clientes.


