DIREITO PREVIDENCIÁRIO
O direito previdenciário brasileiro, gerido principalmente pelo INSS, oferece diversas formas de aposentadoria (como por idade, tempo de contribuição, invalidez e especial) e garante a proteção aos pensionistas por meio da pensão por morte. As regras foram significativamente alteradas pela Reforma da Previdência de 2019.
Formas de Aposentadoria
As principais modalidades de aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são:
Aposentadoria por Idade: Requer uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição (carência). Após a reforma, a idade mínima progressiva está em vigor, com transição para 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição para quem já estava no sistema.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Esta modalidade, que antes não exigia idade mínima, foi substituída por regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019. As principais regras de transição incluem:
Regra de Pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição, atingindo um mínimo de pontos que aumenta a cada ano.
Idade Mínima Progressiva: Exige uma idade mínima que sobe progressivamente e um tempo de contribuição mínimo (35 anos para homens e 30 para mulheres).
Pedágios (50% e 100%): Regras específicas que exigem um "pedágio" (tempo adicional de contribuição) sobre o tempo que faltava para se aposentar na data da reforma.
Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (químicos, físicos ou biológicos). Possui requisitos diferenciados de tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos, dependendo do risco), e desde a reforma, geralmente exige uma idade mínima.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez): Concedida ao segurado que, por doença ou acidente, é considerado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado em outra profissão, mediante perícia médica do INSS.
Proteção aos Pensionistas (Pensão por Morte)
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado falecido (aposentado ou trabalhador ativo), visando substituir a renda que a família recebia.
Dependentes: Cônjuge, companheiro(a), filhos (até 21 anos, exceto se inválidos ou com deficiência), pais e irmãos (nestes dois últimos casos, é necessário comprovar dependência econômica).
Valor do Benefício: A Reforma de 2019 alterou o cálculo. O valor base é de 50% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100% para o conjunto de dependentes.
Duração do Benefício: A duração varia conforme o tipo de dependente e, no caso do cônjuge/companheiro(a), depende da idade do beneficiário, do tempo de casamento/união estável e do número de contribuições do falecido. Pode ser vitalícia para cônjuges com 45 anos ou mais na data do óbito, ou temporária para idades menores.
Aposentadoria e penção
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