Você tem direito à restituição do INSS pago acima do teto da Previdência Social se a soma das suas remunerações mensais de empregos ou atividades concomitantes ultrapassou o limite máximo de contribuição (teto do INSS) em determinado mês.

O direito à restituição é geralmente de segurados que possuem mais de uma fonte de renda (ex: dois empregos com carteira assinada, ou um emprego e trabalho autônomo) e cujas contribuições previdenciárias, somadas, superaram o teto do INSS, que é o valor máximo sobre o qual incide a contribuição. O controle desses valores cabe ao próprio contribuinte, pois as fontes pagadoras (empregadores) ou a Receita Federal nem sempre fiscalizam automaticamente se o teto foi atingido em múltiplos vínculos.

Restituição do INSS acima do Teto da Previdência

Como pedir administrativamente

O pedido de restituição é feito via Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do sistema PER/DCOMP Web (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

  1. Acesso ao sistema: Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal com seu login gov.br (nível Prata ou Ouro).

  2. Preenchimento do PER/DCOMP Web: No sistema, selecione a opção "Pedido de Restituição" e o tipo de crédito "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA OU A MAIOR".

  3. Documentação e Dados: Você precisará preencher formulários com seus dados pessoais e anexar a documentação que comprove os pagamentos indevidos, como:

    • Comprovantes de rendimentos e de contribuições de todas as fontes pagadoras (holerites, recibos).

    • Documentos que mostrem a soma das contribuições e o valor que ultrapassou o teto em cada competência (mês).

    • Outros documentos probatórios aplicáveis ao caso.

  4. Acompanhamento: Após o envio, você pode acompanhar o processamento do pedido pelo próprio portal e-CAC.

O prazo prescricional para solicitar a restituição é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento indevido ocorreu.

O ingresso na via judicial só é recomendado se a via administrativa não resultar na restituição dos valores (houver um indeferimento do pedido pela Receita Federal) ou em caso de demora excessiva na análise do processo administrativo.

  1. Pré-requisito: Em regra, é necessário ter feito o pedido administrativo primeiro.

  2. Contratação de advogado: É altamente recomendável (e muitas vezes necessário, dependendo do valor da causa) a contratação de um advogado especializado em Direito Tributário para ajuizar a ação contra a União Federal.

  3. Apresentação da ação: O advogado reunirá a documentação comprobatória (inclusive o resultado do processo administrativo) e ingressará com a ação na Justiça Federal.

  4. Decisão e Recebimento: Se a Justiça reconhecer o direito à restituição, os valores devidos serão pagos, geralmente corrigidos pela taxa Selic.

Em resumo, a via administrativa é o primeiro passo e, caso não seja resolvida, a via judicial pode ser acionada.

Como pedir Judicialmente

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