

Como pedir administrativamente
O pedido de restituição é feito via Receita Federal do Brasil (RFB), por meio do sistema PER/DCOMP Web (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
Acesso ao sistema: Acesse o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal com seu login gov.br (nível Prata ou Ouro).
Preenchimento do PER/DCOMP Web: No sistema, selecione a opção "Pedido de Restituição" e o tipo de crédito "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA OU A MAIOR".
Documentação e Dados: Você precisará preencher formulários com seus dados pessoais e anexar a documentação que comprove os pagamentos indevidos, como:
Comprovantes de rendimentos e de contribuições de todas as fontes pagadoras (holerites, recibos).
Documentos que mostrem a soma das contribuições e o valor que ultrapassou o teto em cada competência (mês).
Outros documentos probatórios aplicáveis ao caso.
Acompanhamento: Após o envio, você pode acompanhar o processamento do pedido pelo próprio portal e-CAC.
O prazo prescricional para solicitar a restituição é de 5 anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o pagamento indevido ocorreu.








