

Têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) por doença grave aposentados, pensionistas e militares reformados que possuam uma das doenças listadas na legislação, desde que a condição seja comprovada por laudo médico oficial.
A isenção se aplica aos rendimentos provenientes desses benefícios, não a outras fontes de renda (como aluguéis ou salários, se a pessoa ainda estiver ativa).
Isenção IRPF por Doença Grave


Quem tem direito (requisitos)
Condição do Contribuinte: Ser aposentado, pensionista ou militar reformado.
Tipo de Renda: A isenção aplica-se especificamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Doença Grave: Ser portador de uma das seguintes moléstias graves, conforme a Lei nº 7.713/1988:
AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
Alienação mental;
Cardiopatia grave;
Cegueira (inclusive monocular);
Contaminação por radiação;
Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Espondiloartrose anquilosante;
Fibrose cística (mucoviscidose);
Hanseníase;
Nefropatia grave;
Hepatopatia grave;
Neoplasia maligna (câncer);
Paralisia irreversível e incapacitante;
Tuberculose ativa.


Documento de Identificação: RG, CNH ou Carteira de Trabalho (CTPS) do requerente (e do procurador, se aplicável).
CPF do requerente.
Laudo Médico Pericial Oficial: Contendo o diagnóstico da doença com o Código Internacional de Doenças (CID-10), a data de início da doença e a caracterização da moléstia como grave.
Exames e Atestados Complementares: Outros documentos médicos que reforcem o diagnóstico e a gravidade da condição.
Comprovante do Benefício: Documento que ateste a condição de aposentado, pensionista ou reformado.
Observação Importante: Embora o laudo médico oficial seja o padrão, a Justiça já decidiu que laudos médicos particulares também podem ser aceitos como meio de prova suficiente para a isenção, caso o juiz entenda a doença suficientemente demonstrada.
Quais documentos necessários


Via Judicial
Vantagens:
Flexibilidade de Provas: No judiciário, a doença grave pode ser comprovada por outros meios além do laudo oficial, como laudos de médicos particulares, conforme a Súmula 598 do STJ.
Revisão do Passado: A via judicial permite não apenas a isenção futura, mas também a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Maior Sucesso em Casos Complexos: Em situações onde a doença não possui sintomas contemporâneos (mas a condição é irreversível) ou o laudo médico não é oficial, a chance de sucesso judicial é maior, amparada por jurisprudências favoráveis do STJ.
Segurança Jurídica:
O processo judicial geralmente envolve honorários advocatícios e custas judiciais, porém, você terá um profissional buscando os seus direitos contra a Receita Federal, que na área administrativa não costuma ser flexível para o contribuinte.
Necessidade de Advogado: Para ajuizar uma ação, é imprescindível a contratação de um advogado especializado, procure um advogado de sua confiança.
Via Administrativa
Vantagens:
Rapidez e Custo Zero: O processo é gratuito e, se aprovado, a isenção começa a valer mais rapidamente.
O pedido pode ser feito online, pelo portal Meu INSS ou Gov.br.
Desvantagens:
Exigências Formais Rígidas: A Receita Federal ou o INSS geralmente exigem um laudo médico oficial (do SUS, por exemplo) para a concessão da isenção.
o Laudo médico precisa ser fornecido pelo SUS.
Análise Criteriosa: A administração pública segue regras estritas e pode negar o pedido se a documentação não estiver perfeitamente alinhada com a legislação, mesmo que a doença seja grave.
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