Têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) por doença grave aposentados, pensionistas e militares reformados que possuam uma das doenças listadas na legislação, desde que a condição seja comprovada por laudo médico oficial.

A isenção se aplica aos rendimentos provenientes desses benefícios, não a outras fontes de renda (como aluguéis ou salários, se a pessoa ainda estiver ativa).

Isenção IRPF por Doença Grave

Quem tem direito (requisitos)

  • Condição do Contribuinte: Ser aposentado, pensionista ou militar reformado.

  • Tipo de Renda: A isenção aplica-se especificamente aos proventos de aposentadoria, pensão ou reforma.

  • Doença Grave: Ser portador de uma das seguintes moléstias graves, conforme a Lei nº 7.713/1988:

    • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

    • Alienação mental;

    • Cardiopatia grave;

    • Cegueira (inclusive monocular);

    • Contaminação por radiação;

    • Doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado;

    • Doença de Parkinson;

    • Esclerose múltipla;

    • Espondiloartrose anquilosante;

    • Fibrose cística (mucoviscidose);

    • Hanseníase;

    • Nefropatia grave;

    • Hepatopatia grave;

    • Neoplasia maligna (câncer);

    • Paralisia irreversível e incapacitante;

    • Tuberculose ativa.

  • Documento de Identificação: RG, CNH ou Carteira de Trabalho (CTPS) do requerente (e do procurador, se aplicável).

  • CPF do requerente.

  • Laudo Médico Pericial Oficial: Contendo o diagnóstico da doença com o Código Internacional de Doenças (CID-10), a data de início da doença e a caracterização da moléstia como grave.

  • Exames e Atestados Complementares: Outros documentos médicos que reforcem o diagnóstico e a gravidade da condição.

  • Comprovante do Benefício: Documento que ateste a condição de aposentado, pensionista ou reformado.

Observação Importante: Embora o laudo médico oficial seja o padrão, a Justiça já decidiu que laudos médicos particulares também podem ser aceitos como meio de prova suficiente para a isenção, caso o juiz entenda a doença suficientemente demonstrada.

Quais documentos necessários

Via Judicial

Vantagens:

  • Flexibilidade de Provas: No judiciário, a doença grave pode ser comprovada por outros meios além do laudo oficial, como laudos de médicos particulares, conforme a Súmula 598 do STJ.

  • Revisão do Passado: A via judicial permite não apenas a isenção futura, mas também a restituição dos valores de Imposto de Renda pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

  • Maior Sucesso em Casos Complexos: Em situações onde a doença não possui sintomas contemporâneos (mas a condição é irreversível) ou o laudo médico não é oficial, a chance de sucesso judicial é maior, amparada por jurisprudências favoráveis do STJ.

Segurança Jurídica:

  • O processo judicial geralmente envolve honorários advocatícios e custas judiciais, porém, você terá um profissional buscando os seus direitos contra a Receita Federal, que na área administrativa não costuma ser flexível para o contribuinte.

  • Necessidade de Advogado: Para ajuizar uma ação, é imprescindível a contratação de um advogado especializado, procure um advogado de sua confiança.

  • Via Administrativa

    Vantagens:

    • Rapidez e Custo Zero: O processo é gratuito e, se aprovado, a isenção começa a valer mais rapidamente.

    • O pedido pode ser feito online, pelo portal Meu INSS ou Gov.br.

    Desvantagens:

    • Exigências Formais Rígidas: A Receita Federal ou o INSS geralmente exigem um laudo médico oficial (do SUS, por exemplo) para a concessão da isenção.

    • o Laudo médico precisa ser fornecido pelo SUS.

    • Análise Criteriosa: A administração pública segue regras estritas e pode negar o pedido se a documentação não estiver perfeitamente alinhada com a legislação, mesmo que a doença seja grave.

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