

A liminar contra planos de saúde é uma decisão judicial provisória que obriga a operadora a cobrir um tratamento ou procedimento de saúde negado, geralmente em situações de urgência. O objetivo é garantir o acesso imediato ao atendimento necessário sem que o paciente precise esperar o desfecho final do processo judicial, o que pode levar meses ou anos.
Planos de Saúde Obrigação de Fazer


Como garantir essa esse Direito?
Qualquer beneficiário de plano de saúde que tenha uma negativa considerada abusiva ou indevida pela operadora pode ter direito a uma liminar, desde que comprovada a urgência médica. Casos comuns incluem:
Negativa de tratamentos previstos em contrato: Recusas de procedimentos, exames modernos, cirurgias ou medicamentos que deveriam estar cobertos.
Medicamentos fora do rol da ANS: Negativa de medicamentos de alto custo ou tratamentos oncológicos, desde que o médico justifique a necessidade para a doença coberta.
Home care ou internação domiciliar: Quando há indicação médica para essa modalidade de tratamento.
Cancelamento indevido do contrato: Contratos cancelados sem justa causa, especialmente para pacientes em tratamento.
A chave para o sucesso é a urgência médica comprovada por um laudo detalhado e a atuação de um advogado especialista em Direito da Saúde, que saberá argumentar corretamente a abusividade da recusa.


O processo funciona através de uma ação judicial com um pedido de tutela de urgência (nome técnico da liminar).
Negativa e Documentação: Primeiramente, o plano de saúde deve negar formalmente a cobertura do tratamento. Com essa negativa em mãos (juntamente com um relatório médico detalhado, prescrição do tratamento e documentos pessoais), um advogado entra com a ação judicial.
Análise Judicial: O advogado apresenta ao juiz a petição inicial, demonstrando dois pontos essenciais:
A probabilidade do direito (fumus boni iuris): Argumentos e provas de que o paciente tem direito à cobertura pelo contrato ou pela lei (como a Lei dos Planos de Saúde ou o Código de Defesa do Consumidor).
O perigo da demora (periculum in mora): A urgência da situação, indicando que a espera pela decisão final do processo pode causar um dano grave ou irreparável à saúde ou à vida do paciente.
Concessão e Cumprimento: Se o juiz se convencer da urgência e do direito, ele concede a liminar, emitindo uma ordem judicial que a operadora deve cumprir em um prazo determinado, que pode ser de horas ou poucos dias, sob pena de multa diária.
Processo Contínuo: A liminar é uma decisão provisória. O processo continua normalmente para que, ao final, a decisão se torne definitiva (sentença final).
Os principais direitos de quem tem plano de saúde no Brasil são garantidos pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Principais Direitos
Cobertura Mínima Obrigatória (Rol da ANS): Os planos de saúde devem oferecer uma cobertura mínima obrigatória de procedimentos, exames, consultas, internações, cirurgias e tratamentos, conforme definido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O rol é uma lista básica, mas a lei de 2022 estabelece que tratamentos fora do rol, desde que comprovados cientificamente, também podem ser de cobertura obrigatória.
Prazos Máximos de Atendimento: A ANS estabelece prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias, garantindo que o beneficiário não espere excessivamente pelo atendimento necessário.
Atendimento em Urgência e Emergência: A cobertura para casos de urgência e emergência é obrigatória a partir das primeiras 24 horas da contratação do plano. Planos hospitalares cobrem internações e cirurgias decorrentes dessas situações.
Carência: O direito de cumprir prazos de carência definidos em contrato, que são períodos nos quais o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços. A ANS estabelece limites máximos para esses períodos (ex: 24 horas para urgência/emergência, 180 dias para a maioria dos procedimentos, 300 dias para parto a termo).
Livre Escolha e Informação Clara: O consumidor tem o direito à livre escolha dos profissionais e instituições da rede credenciada e deve receber informações claras e adequadas sobre o contrato, a rede de atendimento, as coberturas e os reajustes.
Manutenção do Plano em Caso de Demissão/Aposentadoria: Em certas condições, funcionários demitidos sem justa causa ou aposentados podem ter o direito de manter o plano de saúde, arcando com o custo total.
Portabilidade de Carências: O direito de mudar de plano de saúde ou operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência, desde que preenchidos os critérios definidos pela ANS.
Proibição de Cancelamento Unilateral Abusivo: Operadoras não podem cancelar o plano de saúde de forma unilateral e imotivada, especialmente para pacientes em tratamento, garantindo a continuidade do cuidado.
Reajustes Regulados: Os reajustes dos planos de saúde, sejam eles anuais ou por faixa etária, devem seguir as normas e limites estabelecidos pela ANS ou estar previstos de forma clara no contrato.
A proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor são direitos fundamentais assegurados pela legislação brasileira. Em caso de negativa indevida de cobertura, é recomendado buscar orientação junto à ANS ou a um advogado especialista em direito da saúde.


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