A liminar contra planos de saúde é uma decisão judicial provisória que obriga a operadora a cobrir um tratamento ou procedimento de saúde negado, geralmente em situações de urgência. O objetivo é garantir o acesso imediato ao atendimento necessário sem que o paciente precise esperar o desfecho final do processo judicial, o que pode levar meses ou anos.

Planos de Saúde Obrigação de Fazer

Como garantir essa esse Direito?

  • Qualquer beneficiário de plano de saúde que tenha uma negativa considerada abusiva ou indevida pela operadora pode ter direito a uma liminar, desde que comprovada a urgência médica. Casos comuns incluem:

    • Negativa de tratamentos previstos em contrato: Recusas de procedimentos, exames modernos, cirurgias ou medicamentos que deveriam estar cobertos.

    • Medicamentos fora do rol da ANS: Negativa de medicamentos de alto custo ou tratamentos oncológicos, desde que o médico justifique a necessidade para a doença coberta.

    • Home care ou internação domiciliar: Quando há indicação médica para essa modalidade de tratamento.

    • Cancelamento indevido do contrato: Contratos cancelados sem justa causa, especialmente para pacientes em tratamento.

    A chave para o sucesso é a urgência médica comprovada por um laudo detalhado e a atuação de um advogado especialista em Direito da Saúde, que saberá argumentar corretamente a abusividade da recusa.

  • O processo funciona através de uma ação judicial com um pedido de tutela de urgência (nome técnico da liminar).

    1. Negativa e Documentação: Primeiramente, o plano de saúde deve negar formalmente a cobertura do tratamento. Com essa negativa em mãos (juntamente com um relatório médico detalhado, prescrição do tratamento e documentos pessoais), um advogado entra com a ação judicial.

    2. Análise Judicial: O advogado apresenta ao juiz a petição inicial, demonstrando dois pontos essenciais:

      • A probabilidade do direito (fumus boni iuris): Argumentos e provas de que o paciente tem direito à cobertura pelo contrato ou pela lei (como a Lei dos Planos de Saúde ou o Código de Defesa do Consumidor).

      • O perigo da demora (periculum in mora): A urgência da situação, indicando que a espera pela decisão final do processo pode causar um dano grave ou irreparável à saúde ou à vida do paciente.

    3. Concessão e Cumprimento: Se o juiz se convencer da urgência e do direito, ele concede a liminar, emitindo uma ordem judicial que a operadora deve cumprir em um prazo determinado, que pode ser de horas ou poucos dias, sob pena de multa diária.

    4. Processo Contínuo: A liminar é uma decisão provisória. O processo continua normalmente para que, ao final, a decisão se torne definitiva (sentença final).

  • Os principais direitos de quem tem plano de saúde no Brasil são garantidos pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98), pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Principais Direitos

    • Cobertura Mínima Obrigatória (Rol da ANS): Os planos de saúde devem oferecer uma cobertura mínima obrigatória de procedimentos, exames, consultas, internações, cirurgias e tratamentos, conforme definido no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O rol é uma lista básica, mas a lei de 2022 estabelece que tratamentos fora do rol, desde que comprovados cientificamente, também podem ser de cobertura obrigatória.

    • Prazos Máximos de Atendimento: A ANS estabelece prazos máximos para a realização de consultas, exames e cirurgias, garantindo que o beneficiário não espere excessivamente pelo atendimento necessário.

    • Atendimento em Urgência e Emergência: A cobertura para casos de urgência e emergência é obrigatória a partir das primeiras 24 horas da contratação do plano. Planos hospitalares cobrem internações e cirurgias decorrentes dessas situações.

    • Carência: O direito de cumprir prazos de carência definidos em contrato, que são períodos nos quais o beneficiário ainda não pode utilizar determinados serviços. A ANS estabelece limites máximos para esses períodos (ex: 24 horas para urgência/emergência, 180 dias para a maioria dos procedimentos, 300 dias para parto a termo).

    • Livre Escolha e Informação Clara: O consumidor tem o direito à livre escolha dos profissionais e instituições da rede credenciada e deve receber informações claras e adequadas sobre o contrato, a rede de atendimento, as coberturas e os reajustes.

    • Manutenção do Plano em Caso de Demissão/Aposentadoria: Em certas condições, funcionários demitidos sem justa causa ou aposentados podem ter o direito de manter o plano de saúde, arcando com o custo total.

    • Portabilidade de Carências: O direito de mudar de plano de saúde ou operadora sem a necessidade de cumprir novos períodos de carência, desde que preenchidos os critérios definidos pela ANS.

    • Proibição de Cancelamento Unilateral Abusivo: Operadoras não podem cancelar o plano de saúde de forma unilateral e imotivada, especialmente para pacientes em tratamento, garantindo a continuidade do cuidado.

    • Reajustes Regulados: Os reajustes dos planos de saúde, sejam eles anuais ou por faixa etária, devem seguir as normas e limites estabelecidos pela ANS ou estar previstos de forma clara no contrato.

    A proteção à vida, à saúde e à segurança do consumidor são direitos fundamentais assegurados pela legislação brasileira. Em caso de negativa indevida de cobertura, é recomendado buscar orientação junto à ANS ou a um advogado especialista em direito da saúde.

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