DIREITO IMOBILIÁRIO

      A regularização de imóveis urbanos e rurais no Brasil é regida principalmente pela Lei Federal nº 13.465/2017, que estabelece parâmetros legais e sociais distintos para cada categoria, visando à integração de núcleos informais ao ordenamento territorial e à garantia do direito à moradia e propriedade.

Parâmetros Legais

Imóveis Urbanos (REURB)

A Regularização Fundiária Urbana (REURB) aplica-se a núcleos urbanos informais consolidados, existentes até 22 de dezembro de 2016, e segue as seguintes diretrizes:

  • Legislação Principal: Lei nº 13.465/2017 e Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

  • Modalidades:

    • Reurb-S (Social): Para ocupações predominantemente por população de baixa renda, com custos de registro e obras de infraestrutura básica arcados pelo poder público.

    • Reurb-E (Específica): Para ocupantes que não se qualificam como baixa renda, arcando eles com todos os custos de regularização e obras necessárias.

  • Requisitos Documentais: Necessidade de reunir documentos pessoais, comprovante de residência, contrato de compra e venda ou declaração de posse, e levantamento topográfico da área.

  • Procedimento: O processo é instaurado junto ao município, que delibera sobre a aprovação e emite a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) para registro em cartório, o que garante a segurança jurídica do imóvel.

Imóveis Rurais

A regularização de imóveis rurais foca na organização do território, na função social da propriedade e na sustentabilidade ambiental.

  • Legislação Principal: Lei nº 13.465/2017, Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), e Lei nº 8.629/1993.

  • Requisitos:

    • Georreferenciamento: Obrigatório para registro e transferências, garantindo a correta identificação e delimitação do imóvel.

    • Cadastros Obrigatórios: Inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), obtenção do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) junto ao Incra e a Certidão Negativa de Débitos do ITR (Imposto Territorial Rural).

    • Função Social: A propriedade deve cumprir a função social, o que inclui o aproveitamento racional e adequado, a utilização sustentável dos recursos naturais e a observância da legislação trabalhista e ambiental.

Parâmetros Sociais

A regularização fundiária, em ambos os casos, vai além da mera titulação de terras, abordando aspectos sociais cruciais:

  • Inclusão Social e Dignidade Humana: Busca garantir o direito fundamental à moradia digna, proporcionando segurança jurídica e o acesso a serviços públicos essenciais, como água, esgoto e energia.

  • Participação Comunitária: Na REURB, é incentivada a participação social na definição de obras e equipamentos necessários, garantindo que as soluções propostas atendam às reais necessidades da comunidade.

  • Acesso a Crédito e Valorização: Imóveis regularizados têm maior valor de mercado e permitem aos proprietários o acesso a linhas de crédito e financiamentos para melhorias ou atividades produtivas (especialmente no meio rural).

  • Prevenção de Conflitos: A titulação adequada ajuda a prevenir conflitos fundiários e ações judiciais, promovendo a paz social no campo e na cidade.

  • Desenvolvimento Sustentável: Concilia o uso produtivo (rural) ou habitacional (urbano) com a proteção ambiental e a equidade social, prevenindo riscos ambientais e iniquidade.

Regularização de Imóveis Rurais

Consulte um especialista

O escritório de advocacia Irineu Albernaz advogados associados, é um escritório multidisciplinar comprometido em oferecer soluções jurídicas completas e humanizadas.

Atuamos nas áreas de Direito da Saúde com especialização em planos de saúde, além de Direitos Trabalhistas e Previdenciário, Imobiliário e Família/Sucessões, sempre com foco na defesa dos seus direitos primando por segurança jurídica personalizada, para proporcionar a tranquilidade que você deve ter.

Para tanto, procuramos unir conhecimento técnico/profissional, com atendimento personalizado embasado na ética tendo por objetivo principal para transformar diferentes desafios jurídicos em soluções seguras e eficazes para nossos clientes.

      A regularização de imóveis no Direito Imobiliário ocorre via judicial (com processo, mais demorado) ou extrajudicial (em cartório, mais rápido), visando ajustar a matrícula do imóvel, averbar construções ou transferir propriedade, sendo a via extrajudicial mais célere e indicada para casos consensuais, como a Usucapião Extrajudicial, enquanto a judicial é necessária em situações de litígio ou complexidade, envolvendo etapas como reunião de documentos, análise de débitos, notificações de interessados e registro final, sempre com o auxílio de um advogado para garantir a legalidade.

Regularização Extrajudicial (em Cartório)

  • Como funciona: Processo administrativo direto em Cartório de Registro de Imóveis, sem ação judicial, ideal para casos sem conflito.

  • Exemplos: Usucapião Extrajudicial, retificação de área, averbação de construção, divórcios/inventários pendentes.

  • Etapas:

    1. Documentação: Reúne-se documentos (plantas, ART/RRT) e certidões do imóvel e interessados.

    2. Requerimento: Pede-se o registro ou averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

    3. Notificação: Cartório notifica proprietário registral, confrontantes e órgãos públicos.

    4. Publicação: Pode haver publicação de editais.

    5. Registro: Se não houver oposição ou impugnação justificada, o ato é registrado.

  • Vantagens: Mais rápido, mais barato (sem custas judiciais) e com maior controle sobre o processo.

Regularização Judicial

  • Como funciona: Ação judicial movida na Justiça para resolver questões complexas ou controversas.

  • Exemplos: Adjudicação Compulsória Judicial (quando não há mais a extrajudicial), ações de usucapião complexas, inventários não consensuais, divórcios litigiosos.

  • Etapas:

    1. Ajuizamento: Advogado entra com a ação judicial específica (usucapião, adjudicação, etc.).

    2. Citação: Citação de réus e notificação de interessados, com prazo para contestação.

    3. Instrução Processual: Produção de provas (perícias, testemunhas).

    4. Sentença: Juiz decide o caso.

    5. Registro: Carta de Adjudicação ou Mandado de Registro é levado ao Cartório de Imóveis.

  • Desvantagens: Mais demorado, burocrático e custoso.

Regularização de Imóveis Urbanos