Como funciona a Ação Liminar contra Planos de Saúde

       O que é uma liminar

Quando a Operadora de plano de saúde nega a prescrição médica para realização de um  tratamento, ou do fornecimento de certo medicamento, ou de uma   internação ou até mesmo de qualquer  procedimento essencial para manutenção da saúde do paciente, entende-se que o fator  tempo passa a ser crucial e decisivo para manter, muita das vezes,  a  integridade da vida do cliente beneficiário. Nesses casos, o pedido de liminar para o Juiz feito contra a Operadora de plano de saúde é o remédio certo, isto é, ele se apresenta como o instrumento jurídico capaz de garantir o acesso rápido e imediato tão necessário, antes mesmo do fim do processo judicial.

A liminar (tutela provisória), é uma decisão judicial de caráter urgente e provisório, concedida para proteger o direito do paciente antes da conclusão do processo. Ela somente é concedida, quando o advogado do paciente consegue provar para o juiz natural do processo,  que a demora para a tomada de decisão, que só vai ocorrer com a sentença  lá no final do processo, pode causar um prejuízo de difícil reversão ou até mesmo que esse prejuízo seja causador de danos irreparáveis na vida do paciente. Por conseguinte, essa medida judicial é muito usada em ações contra Operadoras de planos de saúde.

Portanto, o objetivo da Liminar e o  de assegurar o direito do paciente de forma imediata, nela não é analisado o mérito da ação, o que será feito no decorrer do andamento do processo. Um dos exemplos mais comuns que ocorrem atualmente no uso de de pedido de liminar, está quando há negativa, por parte da Operadora de plano de saúde, de algum medicamento de alto custo ou de uma cirurgia de urgência, feita pelo paciente. Após a confirmação da negativa, o advogado do paciente, ao entrar com o pedido de liminar,  espera que o juiz possa determinar que a operadora forneça o tratamento em poucos dias, o que na maioria dos casos acontece. 

Alguns exemplos de quando é possível que o advogado possa fazer um pendido de uma liminar

A liminar pode ser solicitada em qualquer ação contra o plano de saúde quando houver urgência médica comprovada. Entre os casos mais comuns estão:

  • Negativa de medicamentos de alto custo;

  • Recusa em cobrir tratamentos oncológicos;

  • Negativa de cirurgias urgentes ou essenciais;

  • Falta de cobertura para home care (internação domiciliar);

  • Recusa em fornecer exames indispensáveis ao diagnóstico.

Em todas essas situações, é necessário comprovar que o paciente não pode esperar o fim do processo, pois isso colocaria em risco sua saúde ou sua vida.


Prazos e cumprimento da decisão

Quais as condições mais favoráveis para se pedir uma Liminar

Documentos necessários

Para aumentar as chances de obter uma liminar rapidamente, é importante reunir documentos que comprovem tanto a urgência quanto o direito violado. Os principais são:

  • Relatório médico detalhado, explicando a gravidade da situação e a necessidade do tratamento;

  • Receitas médicas e exames recentes;

  • Comprovante da negativa do plano de saúde (preferencialmente por escrito);

  • Cópia do contrato do plano e dos comprovantes de pagamento;

  • Documentos pessoais do paciente.

Esses documentos permitem que o advogado formule o pedido de forma completa e fundamentada, demonstrando ao juiz que o caso exige uma decisão imediata.

A grande vantagem da liminar é a rapidez. Em muitos casos, os juízes analisam o pedido em até 24 a 72 horas após o protocolo da ação. Se o juiz entender que a negativa do plano foi abusiva ou que há risco à saúde do paciente, ele concede a liminar determinando o fornecimento do tratamento.

A decisão deve ser cumprida imediatamente pelo plano de saúde, sob pena de multa diária. Caso a operadora desobedeça, o advogado pode pedir o bloqueio judicial de valores ou outras medidas para garantir a execução da ordem.

A Liminar não é  definitiva

É importante que fique as claras  que a liminar não encerra o processo, pois ela é uma medida provisória, porém é válida até que o juiz faça a analise do caso concreto com maior aprofundamento par ter condições de proferir  a sentença. É missão do advogado do paciente municiar o juiz de provas para que a decisão provisória de liminar seja mantida.

Mesmo sendo provisória, a liminar é uma ferramenta poderosa para garantir que o paciente não fique sem tratamento enquanto aguarda a decisão final.

Importância do advogado especializado

Para ingressar com um pedido de liminar contra uma Operadora de plano de saúde, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito da Saúde. Esse profissional sabe quais argumentos e provas são mais eficazes, além de acompanhar a execução da decisão para garantir o cumprimento imediato.

Um advogado experiente também pode avaliar se é o caso de ingressar com ação individual ou coletiva, e como proceder em caso de descumprimento da ordem judicial pelo plano.

A liminar contra plano de saúde é um instrumento essencial para proteger o direito à saúde e garantir que o paciente receba tratamento em tempo hábil. Quando há negativa de cobertura para algo vital, o pedido de liminar pode ser a diferença entre a vida e o agravamento de uma doença.

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Dr. Irineu Albernaz, advogado especialista em Planos de Saúde e obtenção de Isenção de Imposto de Renda para aposentados, reformados e pensionistas por doença grave. Mande uma mensagem e veja se você também tem esse direito.

Declaração de Saúde

É dever do consumidor de planos de saúde, quando expressamente solicitado pela operadora de plano de saúde no momento da contratação, informar ser portador de doenças ou lesões preexistentes quando tiver conhecimento do fato.

A informação é dada através da Declaração de Saúde, que consiste no preenchimento de um formulário, elaborado pela operadora para registro de informações sobre as doenças ou lesões de que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor, e das quais tenha conhecimento, no momento da contratação ou adesão contratual.

A Declaração de Saúde deve fazer referência, exclusivamente, a doenças ou lesões de que o beneficiário saiba ser portador ou sofredor no momento da contratação, não sendo permitidas perguntas sobre hábitos de vida, sintomas ou uso de medicamentos. A omissão da informação sobre doença ou lesão preexistente pode gerar o cancelamento justificado do contrato pela operadora de plano de saúde.

Mas, atenção: para contratação de plano de saúde, doença ou lesão preexistente é somente aquela que o consumidor sabe ser portador no momento da contratação. Assim, se o consumidor tem uma doença ou lesão, mas não tem conhecimento desse fato no momento da contratação, não se trata, para fins legais, de preexistência. É direito do consumidor ser auxiliado por médico pertencente à lista de profissionais da rede da operadora no preenchimento da Declaração de Saúde, sem qualquer cobrança.

Caso o consumidor opte por ser assistido por médico não credenciado, deve arcar com os custos. A exigência de exames complementares para a contratação não é considerada pelo Poder Judiciário uma prática abusiva da operadora. Cabe a ela, todavia, arcar com os custos de tais exames.

A ANS entende que, se o plano realizou exames ou perícia no consumidor antes da contratação, não pode alegar omissão de doença ou lesão preexistente.

Já a Justiça é mais radical, e considera que não cabe à operadora de plano de saúde alegar que a doença para a qual se busca tratamento é preexistente e negar atendimento ao usuário de plano de saúde se não realizou exames no usuário antes da contratação.

Atenção! Não poderá haver solicitação de preenchimento de formulário de Declaração de Saúde na contratação ou adesão de plano em substituição a outro (individual ou coletivo independente do número de beneficiários), ao qual o beneficiário, titular ou não do plano, permaneceu vinculado por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, desde que na mesma operadora, na mesma segmentação e sem interrupção de tempo. Legislação: arts. 11 e 13, Lei nº 9.656/98; art. 39, CDC; arts. 5º e 14, Resolução Normativa nº 162/2007, da ANS.