Ações contra Planos de Saúde

PEDIDO DE LIMINAR

A liminar é uma decisão judicial expedida pelo juiz no início de um processo judicial para os casos em que o paciente precisa de um tratamento de urgência, com comprovação de recusa indevida do atendimento pelo plano de saúde.​

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Dr. Irineu Albernaz, advogado especialista em Planos de Saúde e obtenção de Isenção de Imposto de Renda para aposentados, reformados e pensionistas por doença grave. Mande uma mensagem e veja se você também tem esses direitos.

PEDIDO DE HOME-CARE

O home care é uma extensão do atendimento que o paciente recebe no hospital. Quando solicitado o home care pela equipe médica o plano de saúde tem o dever de autorizar e fornecer. Caso haja negativa, o cliente pode se valer de uma liminar judicial para obter o tratamento em home care.

NEGATIVA DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO

A negativa de medicamentos de alto custo ocorre quando planos de saúde ou o SUS recusam o fornecimento, geralmente alegando não estar no rol da ANS ou não ter aprovação, mas é uma prática abusiva, já que a lei garante o acesso a tratamentos essenciais, sendo o caminho reverter judicialmente com laudo médico detalhado, solicitação formal da negativa e documentos pessoais, visando a cobertura obrigatória.

REAJUSTES ABUSIVOS

Reajustes abusivos em planos de saúde ocorrem quando há falta de transparência, percentuais desproporcionais (especialmente em planos coletivos, com aumentos acima de 30-50%), desrespeito aos limites da ANS (para individuais/familiares), ou quando aumentos por faixa etária são discriminatórios para idosos (acima de 60 anos, onde só pode haver o anual) ou excedem a regra de que a última faixa não pode ser 6x maior que a primeira. A abusividade se manifesta na falta de critérios claros, na quebra de contrato, ou quando o aumento visa forçar a saída do beneficiário, sendo contestável judicialmente.

NEGATIVA DE EXAME

A negativa de exame por plano de saúde pode ocorrer por alegações de falta de cobertura contratual, exame fora do rol da ANS, procedimento experimental, carência não cumprida ou médico fora da rede credenciada, mas muitas dessas recusas são consideradas abusivas e podem ser contestadas judicialmente ou via ANS, especialmente se há recomendação médica fundamentada para tratamento essencial ou vida, e o plano não responde no prazo (negativa tácita), gerando direito a indenização.

CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE

O cancelamento de plano de saúde pode ocorrer por inadimplência (duas mensalidades atrasadas em 12 meses, com notificação prévia obrigatória ao beneficiário) ou por iniciativa do beneficiário a qualquer tempo, sendo imediato após a solicitação, sem multa. Também pode acontecer por fraude, após comprovação em processo administrativo. Planos coletivos (empresariais/adesão) têm regras específicas, como aviso de 60 dias pela operadora e cancelamento anual na data de aniversário do contrato, exceto se houver inadimplência.