DIREITO CIVIL
O Direito Civil é o ramo do direito privado que regula as relações entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas), englobando direitos e deveres em sociedade. No Brasil, ele é fundamentado principalmente pelo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002)
Parte Geral: Regras sobre a capacidade das pessoas físicas e jurídicas, bens e negócios jurídicos.
Direito de Família: Casamento, união estável, divórcio, pensão alimentícia e guarda de filhos.
Direito das Sucessões: Herança, testamentos e inventários.
Obrigações e Contratos: Regula o cumprimento de acordos, multas e multas contratuais.
Direito das Coisas: Posse, propriedade, compra e venda de bens e condomínios.
Responsabilidade Civil: O dever de indenizar danos materiais ou morais causados a terceiros.
Serviços:
Holding familiar;
Planejamento sucessório;
Inventário Partilhas;
Doações;
Organização patrimonial.
Áreas:
Patrimônio familiar
Locação residencial;
Locação Comercial;
Usucapião;
Dissolução societária.




