DIREITO CIVIL

O Direito Civil é o ramo do direito privado que regula as relações entre particulares (pessoas físicas ou jurídicas), englobando direitos e deveres em sociedade. No Brasil, ele é fundamentado principalmente pelo Código Civil Brasileiro (Lei n.º 10.406/2002)

  • Parte Geral: Regras sobre a capacidade das pessoas físicas e jurídicas, bens e negócios jurídicos.

  • Direito de Família: Casamento, união estável, divórcio, pensão alimentícia e guarda de filhos.

  • Direito das Sucessões: Herança, testamentos e inventários.

  • Obrigações e Contratos: Regula o cumprimento de acordos, multas e multas contratuais.

  • Direito das Coisas: Posse, propriedade, compra e venda de bens e condomínios.

  • Responsabilidade Civil: O dever de indenizar danos materiais ou morais causados a terceiros.

Serviços:

  • Holding familiar;

  • Planejamento sucessório;

  • Inventário Partilhas;

  • Doações;

  • Organização patrimonial.

Áreas:

  • Patrimônio familiar

  • Locação residencial;

  • Locação Comercial;

  • Usucapião;

  • Dissolução societária.

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