INVENTÁRIOS - JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário é o procedimento jurídico destinado à identificação, avaliação e partilha dos bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após o seu falecimento. Seu objetivo é promover a transferência regular do patrimônio aos herdeiros e demais sucessores, garantindo segurança jurídica e observando a legislação brasileira.
O inventário judicial é realizado perante o Poder Judiciário e é obrigatório quando houver situações que exijam a intervenção do juiz, como a existência de conflito entre os herdeiros ou outras hipóteses previstas em lei.
Durante o procedimento, são apurados os bens, direitos e dívidas do espólio, efetuado o recolhimento dos tributos incidentes e realizada a partilha do patrimônio conforme a ordem de sucessão estabelecida pelo Código Civil ou por eventual testamento válido.
Dependendo da complexidade do patrimônio e da existência de litígios, o processo pode demandar maior tempo para sua conclusão.
Inventário Extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado diretamente em Cartório de Notas, por meio de escritura pública, proporcionando maior agilidade, menor burocracia e redução de custos em relação ao procedimento judicial.
A escritura pública possui a mesma eficácia jurídica da sentença judicial para fins de registro dos bens, permitindo a transferência da propriedade de imóveis, veículos, aplicações financeiras e demais ativos aos herdeiros.
O procedimento exige a assistência obrigatória de advogado, que orientará os interessados durante todas as etapas do inventário, assegurando a observância da legislação vigente e a proteção dos direitos sucessórios.
Base Constitucional
O inventário está fundamentado nos princípios constitucionais que garantem o direito de propriedade, o direito à herança e o acesso à Justiça, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente:
Art. 5º, inciso XXII – garante o direito de propriedade;
Art. 5º, inciso XXX – assegura o direito de herança;
Art. 5º, inciso XXXV – garante o acesso ao Poder Judiciário para proteção dos direitos;
Art. 236 – disciplina os serviços notariais e de registro, fundamento da atuação dos cartórios na realização do inventário extrajudicial.
Principais Leis Aplicáveis
O procedimento de inventário é regulamentado por diversos diplomas legais, dentre os quais se destacam:
Constituição Federal de 1988 – arts. 5º, XXII, XXX e XXXV, e art. 236;
Código Civil (Lei nº 10.406/2002) – especialmente os arts. 1.784 a 2.027, que tratam da sucessão e da partilha de bens;
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) – especialmente os arts. 610 a 673, que disciplinam o inventário e a partilha judicial e autorizam o inventário extrajudicial quando preenchidos os requisitos legais;
Lei nº 11.441/2007, que introduziu a possibilidade de realização de inventário por escritura pública em cartório, posteriormente incorporada ao Código de Processo Civil de 2015;
Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e suas atualizações, que regulamentam os procedimentos para lavratura das escrituras públicas de inventário pelos cartórios.
Como vamos auxiliar você:
A atuação do advogado é essencial para garantir que todo o procedimento ocorra com segurança jurídica. Entre os principais serviços prestados estão:
análise da documentação dos herdeiros e do falecido;
levantamento e regularização dos bens;
orientação sobre impostos, especialmente o ITCMD;
elaboração do plano de partilha;
condução do inventário judicial ou extrajudicial;
acompanhamento junto aos cartórios, registros de imóveis, instituições financeiras e órgãos públicos;
resolução de conflitos entre herdeiros quando necessário.
Um planejamento sucessório adequado e um inventário conduzido por profissional especializado reduzem riscos, evitam litígios e permitem uma transmissão patrimonial mais rápida, eficiente e segura para toda a família.






