DEFESA DO EXECUTADO

Execução Fiscal:

                    Em uma execução fiscal, o executado (devedor) possui diversas formas de defesa para contestar a cobrança. As principais são: Embargos à Execução, Exceção de Pré-Executividade, Impugnação ao Cumprimento de Sentença, Ação Anulatória, Ação Declaratória e Mandado de Segurança.

Embargos à Execução:

  • É a defesa mais comum, apresentada após a citação do devedor, e exige a garantia do juízo (penhora, depósito, etc.).

  • Permite discutir o mérito da dívida, como valor, prescrição, pagamento ou erro na Certidão de Dívida Ativa (CDA).

        A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um documento emitido pelo governo que comprova a existência de uma dívida com o poder público. Essa dívida pode ser de natureza tributária (como impostos não pagos) ou não tributária (como multas não pagas).

         A CDA é emitida quando um débito é inscrito na dívida ativa da Fazenda Pública, e serve como base para a cobrança judicial da dívida, podendo levar a medidas como bloqueio de bens e penhora.

Exceção-de-Pré-Executividade:

  • Pode ser apresentada sem a garantia do juízo, em casos de nulidades absolutas do título ou da própria execução.

  • É utilizada para arguir questões como ilegitimidade passiva, ausência de citação, prescrição intercorrente, entre outras.

Mandado de Segurança:

  • Utilizado para proteger direitos líquidos e certos contra atos ilegais ou abusivos da administração pública, como em casos de penhora indevida ou excessiva.

Outras defesas:

  • É possível apresentar defesa em relação a atos de penhora, como a impugnação à penhora, buscando a proteção de bens impenhoráveis ou a redução de valores.

  • Compensação: A compensação de créditos tributários, quando realizada antes do ajuizamento da execução, pode ser usada como defesa.

      Impugnação ao Cumprimento de Sentença:

  • Utilizada quando a execução fiscal é baseada em um título judicial.

  • Permite questionar a execução, buscando a revisão do valor ou a suspensão do processo.

Ação Anulatória:

  • Visa anular o título executivo, seja ele judicial ou extrajudicial, por vícios como falsidade, erro, dolo, etc.

Ação Declaratória:

  • Busca uma declaração judicial sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídica, como a inexistência de débito.

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Os contribuintes têm direitos específicos na fase de execução de um auto de infração fiscal, assegurados pela legislação tributária e administrativa brasileira. Esses direitos visam garantir que o processo seja conduzido de maneira justa, transparente e respeitando o devido processo legal.

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