Isenção (IR) DOENÇA GRAVE
A isenção do IR para pessoas com doenças graves é um direito garantido por lei no IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte).
Ela existe para aliviar o impacto financeiro de quem precisa arcar com:
Tratamentos contínuos;
Remédios;
Exames; e
Consultas médicas frequentes.
Aposentados, pensionistas e beneficiários de reforma militar podem solicitar a isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) caso tenham uma doença grave listada no inciso XIV (14) do artigo 6º da lei 7.713/1998.
E a isenção pode ser pedida a qualquer momento, mesmo que:
A doença grave já tenha sido curada; ou
Só tenha sido diagnosticada após o início do recebimento da aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
Para obter a isenção do IRRF, é necessário comprovar a doença grave por meio de documentos médicos, como atestados, laudos e relatórios datados.
Inclusive, você deve saber que quem exerce atividade econômica não tem direito ao benefício de isenção sobre o valor recebido da atividade econômica.
Por exemplo, se você é um trabalhador com carteira assinada (CLT) ou autônomo e foi diagnosticado com uma doença grave, não poderá solicitar a isenção do IRRF sobre o valor da sua atividade laboral.
Ou, então, se você é um aposentado, pensionista do INSS ou de reforma militar que exerce atividade econômica para complementar sua renda, a isenção do IRRF somente poderá ser aplicada sobre o seu benefício previdenciário. Seus demais rendimentos continuarão sendo tributados.
Um dado muito importante é que: A súmula 627 do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estabelece que:
O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do Imposto de Renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Quais doenças são consideradas graves para a isenção do Imposto de Renda?
A lei 7.713/1988 lista 16 doenças graves que podem garantir o seu direito à isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre o benefício previdenciário que recebe:
Moléstia profissional;
Tuberculose ativa;
Alienação mental;
Esclerose múltipla;
Neoplasia maligna (câncer);
Cegueira;
Hanseníase;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave (doenças cardiológicas);
Doença de Parkinson;
Espondiloartrose anquilosante;
Nefropatia grave (doenças renais);
Hepatopatia grave;
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
Contaminação por radiação;
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids/HIV).
Outras doenças graves, fora da lista, podem dar direito à isenção do Imposto de Renda?
A lei 7.713/1998 prevê a isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) para quem tem uma das 16 doenças graves listadas no inciso XIV (14) do artigo 6º.
Mas por mais que o rol com essas 16 doenças seja taxativo (“fechado”), isso não significa que outras doenças igualmente severas não possam garantir seu direito à isenção do IRRF.
Entenda! Há outras condições graves que podem ser equiparadas às doenças listadas na lei 7.713/1998
Confira alguns exemplos:
Esquizofrenia: pode ser equiparada à alienação mental;
Visão monocular: pode ser equiparada à cegueira binocular (dos dois olhos);
Doença de Huntington: pode ser equiparada à Doença de Parkinson;
Síndrome de Guillain-Barré: pode ser equiparada à paralisia irreversível e incapacitante;
Polineuropatia: pode ser equiparada à hanseníase;
A doença de Alzheimer é um transtorno neurodegenerativo progressivo e incurável, responsável pela maioria dos casos de demência, e que leva à deterioração cognitiva e de memória
Entre outras equiparações.
Se a sua doença não está na lista, você pode ter direito à isenção do IRRF mesmo assim.
O primeiro passo é conversar com seu médico e solicitar um laudo que comprove a gravidade da sua condição e a semelhança com uma das doenças graves previstas na lei.
Com esse documento em mãos (o laudo ou outro documento comprobatório), um advogado especialista poderá ajudar a garantir o seu direito à isenção.
Outro ponto importante é que a isenção do IRRF vai além dos casos mencionados anteriormente.
Existem ao menos três requisitos que você precisa cumprir para ter direito à isenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em caso de doenças graves:
Doença grave: ter alguma das 16 doenças graves listadas no inciso XIV (14) do artigo 6º da lei 7.713/1998 (ou doença grave equiparada);
Documentos: comprovar a doença grave com documentos médicos datados;
Benefício: receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).
Lembre-se! Caso você seja aposentado ou pensionista, possua uma doença grave e ainda trabalhe, apenas o valor do seu benefício previdenciário poderá ser isento do IRRF.
Confira o que diz a tese firmada pelo Tema 1.037 do STJ (Superior Tribunal de Justiça):
Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade




Localização em Brasília
Nossa atuação no Direito TRIBUTÁRIO tem por base questões relacionadas ao universo dos direitos dos contribuintes como:
Os contribuintes têm direitos específicos na fase de execução de um auto de infração fiscal, assegurados pela legislação tributária e administrativa brasileira. Esses direitos visam garantir que o processo seja conduzido de maneira justa, transparente e respeitando o devido processo legal.
Atendimento
Online para todo país - www.advogadoirineualbernaz.com.br
Atendimento Presencial com Hora marcada
(61)99113-8775.
Centro Empresarial Brasília / Sala 404
Nosso endereço:
Centro Empresarial Brasília
Sala 404 - Brasília-DF
Contato
(61) 99113-8775
doutor.ia.jus@gmail.com