ASSESSORIA CONDOMINIAL

ASSESSORIA JURÍDICA CONDOMINIAL

Assessoria Jurídica para Assembleias de Condomínio

A assembleia condominial é o principal órgão deliberativo do condomínio, sendo responsável pelas decisões que impactam diretamente a administração, as finanças, as obras, a segurança e a convivência entre os condôminos. A realização de assembleias em conformidade com a legislação é essencial para garantir a validade das deliberações e reduzir o risco de futuras impugnações judiciais.

Nosso escritório presta assessoria jurídica completa para assembleias ordinárias, extraordinárias e assembleias digitais ou híbridas, oferecendo suporte antes, durante e após a reunião.

Nossos serviços

  • Análise da regularidade da convocação;

  • Elaboração e revisão do edital de convocação;

  • Definição da pauta conforme a legislação vigente;

  • Orientação ao síndico e à administradora;

  • Participação presencial ou virtual na assembleia;

  • Esclarecimento jurídico durante as deliberações;

  • Controle dos quóruns legais;

  • Orientação sobre votação e representação por procuração;

  • Elaboração de pareceres jurídicos;

  • Revisão da ata da assembleia;

  • Assessoria na execução das decisões aprovadas.

Benefícios da assessoria jurídica

A presença do advogado reduz significativamente o risco de nulidade das deliberações, proporcionando maior segurança jurídica para o condomínio, o síndico e os condôminos.

Entre as principais vantagens destacam-se:

  • prevenção de conflitos;

  • observância dos quóruns legais;

  • segurança na aprovação de obras e despesas;

  • correta interpretação da Convenção e do Regimento Interno;

  • redução de litígios judiciais;

  • proteção da responsabilidade do síndico.

Fundamentação Legal

A assessoria é desenvolvida com base na legislação vigente, especialmente:

  • Constituição Federal de 1988, art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV;

  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente os arts. 1.331 a 1.358;

  • arts. 1.348, 1.349, 1.350, 1.351, 1.352, 1.353 e 1.354 do Código Civil;

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), quando aplicável.

Atendimento

Atuamos prestando assessoria preventiva e consultiva para condomínios residenciais, comerciais e mistos, auxiliando síndicos, administradoras e conselhos condominiais na condução de assembleias seguras, organizadas e juridicamente válidas.

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