Campanha comercial de esclarecimento empresarial

CONTRATO DE LOCAÇÃO:

Seu contrato de locação comercial está realmente adequado?

Você está protegido juridicamente ou corre o risco de perder o seu ponto comercial e o fundo de comércio?

Um contrato de locação comercial bem elaborado não deve tratar apenas do valor do aluguel e do prazo da locação. Ele deve proteger a atividade empresarial desenvolvida no imóvel e o patrimônio imaterial construído pelo empresário ao longo do tempo.

A análise deve considerar, entre outros aspectos:

Prazo contratual e possibilidade de renovação da locação;
Direito à ação renovatória, quando presentes os requisitos legais;
Proteção do ponto comercial e da atividade econômica desenvolvida;
Preservação do fundo de comércio construído pelo locatário;
Regras para cessão da locação e transferência do estabelecimento empresarial;
Compra e venda do ponto comercial e do estabelecimento;
Benfeitorias, reformas e investimentos realizados no imóvel;
Prevenção contra cláusulas que possam comprometer a continuidade da atividade;
Responsabilidade por obras, adaptações e regularizações;
Garantias locatícias, multas e hipóteses de rescisão;
Proteção do valor econômico agregado ao local pela clientela, reputação, localização e atividade empresarial.

O ponto comercial não é apenas o endereço. É o resultado de investimentos, clientela, reputação, localização, estrutura e atividade empresarial desenvolvidos ao longo do tempo.

Por isso, antes de assinar ou renovar um contrato de locação comercial, é fundamental verificar se o instrumento protege adequadamente o empresário, o ponto comercial e o fundo de comércio.

Uma cláusula mal redigida hoje pode representar a perda de anos de trabalho e de todo o valor econômico construído no local.

ANÁLISE • CONFECÇÃO • REVISÃO DE CONTRATOS DE LOCAÇÃO COMERCIAL

Proteção jurídica para o imóvel, o negócio e o patrimônio construído pelo empresário.

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL

PONTO COMERCIAL COMPRA E VENDA:

CONTRATO DE LOCAÇÃO

PRECISA REGULARIZAR UM IMÓVEL OU FAZER INVENTÁRIO

REGULARIZAÇÃO DA OBRA DO ESTABELECIMENTO:

ENTRADA DE SÓCIO NO NEGÓCIO: