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REGULARIZAR IMÓVEIS:
A regularização de imóvel por meio de inventário é uma das situações mais comuns no Direito Imobiliário e Sucessório. Muitas famílias possuem imóveis herdados, mas não conseguem vender, financiar ou transferir o bem porque a propriedade ainda está registrada em nome do falecido.
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEL COM INVENTÁRIO
1. Verificação da situação do imóvel
Antes de iniciar o inventário, é necessário analisar:
matrícula atualizada do imóvel;
titularidade registral;
existência de outros proprietários;
eventuais ônus, penhoras ou indisponibilidades;
débitos de IPTU;
situação do condomínio;
existência de construção não averbada;
divergência de área ou endereço;
existência de compradores ou compromissos de compra e venda;
situação cadastral perante o Município.
Muitas vezes, o imóvel não está simplesmente “sem inventário”. Ele pode possuir também problemas registrais ou urbanísticos que precisam ser resolvidos.
2. Abertura do inventário
Com o falecimento do proprietário, os bens passam a integrar a herança.
O inventário pode ser:
Extrajudicial
Quando, em regra:
todos os herdeiros são capazes;
existe concordância entre os interessados;
não há conflito sobre a partilha;
estão presentes os requisitos legais para a escritura pública.
É normalmente a via mais rápida para regularizar o imóvel.
Judicial
Necessário ou recomendável quando:
há herdeiro incapaz;
existe conflito entre os herdeiros;
há discussão sobre a propriedade;
existem questões complexas envolvendo posse, dívidas ou outros direitos;
o caso exige autorização judicial.
3. Regularização durante o inventário
Um ponto importante é que o inventário não precisa ser apenas uma simples transferência do imóvel.
Durante o procedimento, podem ser analisadas e, conforme o caso, regularizadas situações como:
imóvel sem matrícula individualizada;
imóvel com construção não averbada;
divergência entre a área real e a matrícula;
imóvel adquirido por contrato particular;
imóvel adquirido pelo falecido, mas ainda não transferido;
imóvel objeto de promessa de compra e venda;
direitos possessórios;
imóvel com necessidade de retificação de área;
débitos tributários;
problemas na cadeia dominial.
Assim, o inventário pode ser utilizado como parte de uma estratégia global de regularização patrimonial da família.
4. Depois da partilha: registro no Cartório de Imóveis
A escritura pública de inventário ou o formal de partilha não encerram completamente a regularização.
É necessário levar o título ao:
Registro de Imóveis competente
Somente após o registro é que o imóvel será efetivamente transferido para o nome dos herdeiros, conforme a partilha.
A sequência normalmente é:
Falecimento → Inventário → Partilha → Escritura/Formal de Partilha → Registro no Cartório de Imóveis → Imóvel regularizado em nome dos herdeiros
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