

Campanha comercial de esclarecimento empresarial
COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL:
A compra e venda de um ponto comercial ou de uma pequena empresa exige muito cuidado, porque normalmente não se está adquirindo apenas móveis, equipamentos ou um CNPJ. O comprador pode acabar assumindo passivos trabalhistas, tributários, cíveis e contratuais do negócio.
O procedimento adequado deve ser estruturado em etapas.
1. Definir exatamente o que está sendo comprado
Primeiro, deve-se distinguir:
A) Compra e venda do ponto comercial/estabelecimento empresarial
O comprador adquire, por exemplo:
equipamentos;
móveis;
máquinas;
estoque;
nome comercial, se negociado;
clientela e fundo de comércio;
marcas e redes sociais;
contratos, quando transferíveis;
direito de exploração da atividade no local.
Nesse caso, normalmente se realiza um Contrato de Trespasse de Estabelecimento Empresarial, previsto nos arts. 1.142 e seguintes do Código Civil.
B) Compra das quotas ou ações da empresa
O comprador adquire a própria sociedade, mediante:
cessão de quotas, em sociedade limitada; ou
compra e venda de ações, em sociedade anônima.
Aqui, a empresa continua sendo a mesma pessoa jurídica, com seu CNPJ, contratos, histórico e, principalmente, seus passivos e contingências.
Essa modalidade exige uma due diligence muito mais rigorosa.
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