Campanha comercial de esclarecimento empresarial

COMPRA E VENDA DE PONTO COMERCIAL:

A compra e venda de um ponto comercial ou de uma pequena empresa exige muito cuidado, porque normalmente não se está adquirindo apenas móveis, equipamentos ou um CNPJ. O comprador pode acabar assumindo passivos trabalhistas, tributários, cíveis e contratuais do negócio.

O procedimento adequado deve ser estruturado em etapas.

1. Definir exatamente o que está sendo comprado

Primeiro, deve-se distinguir:

A) Compra e venda do ponto comercial/estabelecimento empresarial

O comprador adquire, por exemplo:

  • equipamentos;

  • móveis;

  • máquinas;

  • estoque;

  • nome comercial, se negociado;

  • clientela e fundo de comércio;

  • marcas e redes sociais;

  • contratos, quando transferíveis;

  • direito de exploração da atividade no local.

Nesse caso, normalmente se realiza um Contrato de Trespasse de Estabelecimento Empresarial, previsto nos arts. 1.142 e seguintes do Código Civil.

B) Compra das quotas ou ações da empresa

O comprador adquire a própria sociedade, mediante:

  • cessão de quotas, em sociedade limitada; ou

  • compra e venda de ações, em sociedade anônima.

Aqui, a empresa continua sendo a mesma pessoa jurídica, com seu CNPJ, contratos, histórico e, principalmente, seus passivos e contingências.

Essa modalidade exige uma due diligence muito mais rigorosa.

Entre em contato conosco e tenha uma assessoria profissional completa!

COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL OU COMERCIAL:

PONTO COMERCIAL COMPRA E VENDA:

CONTRATO DE LOCAÇÃO

PRECISA REGULARIZAR UM IMÓVEL OU FAZER INVENTÁRIO

REGULARIZAÇÃO DA OBRA DO ESTABELECIMENTO:

ENTRADA DE SÓCIO NO NEGÓCIO: