

Auxílio Maternidade
Características:
O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício pago pela Previdência Social para segurados (homens e mulheres) em casos de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O pai pode ter direito ao benefício em situações específicas, como a morte da mãe durante ou após o parto, ou em casos de adoção.
Qualidade de segurado:
O pai precisa ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social ou enquadrar-se no "período de graça".
Falecimento da mãe:
Se a mãe falecer durante o período de licença-maternidade ou parto, o pai pode solicitar o benefício pelo tempo restante a que a mãe teria direito.
Adoção ou guarda judicial:
Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o pai também pode solicitar o salário-maternidade, assim como a mãe.
Documentação:
É necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê, o termo de guarda ou adoção (se for o caso), e documentos pessoais como RG e CPF.
Período de afastamento:
Em geral, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, mas pode ser ampliada em casos de adoção ou por empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.
Observações importantes:
O salário-maternidade não pode ser acumulado entre os pais em caso de adoção, apenas um dos pais pode receber o benefício.
O benefício é pago pelo INSS e o valor corresponde à remuneração do segurado, com um mínimo equivalente ao salário-mínimo e um teto máximo.
Em caso de dúvidas, é recomendável consultar o site do INSS ou buscar orientação em um advogado especializado em direito previdenciário.
Casais homoafetivos:
Em casais homoafetivos, apenas um dos pais pode solicitar o benefício, seja o pai biológico ou adotante.


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