Auxílio Maternidade

Características:

         O auxílio-maternidade, ou salário-maternidade, é um benefício pago pela Previdência Social para segurados (homens e mulheres) em casos de nascimento, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O pai pode ter direito ao benefício em situações específicas, como a morte da mãe durante ou após o parto, ou em casos de adoção.

Qualidade de segurado:

O pai precisa ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a previdência social ou enquadrar-se no "período de graça".

Falecimento da mãe:

Se a mãe falecer durante o período de licença-maternidade ou parto, o pai pode solicitar o benefício pelo tempo restante a que a mãe teria direito.

Adoção ou guarda judicial:

Em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o pai também pode solicitar o salário-maternidade, assim como a mãe.

        Documentação:

É necessário apresentar a certidão de nascimento do bebê, o termo de guarda ou adoção (se for o caso), e documentos pessoais como RG e CPF.

  • Período de afastamento:

    Em geral, a licença-maternidade tem duração de 120 dias, mas pode ser ampliada em casos de adoção ou por empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.

Observações importantes:

  • O salário-maternidade não pode ser acumulado entre os pais em caso de adoção, apenas um dos pais pode receber o benefício.

  • O benefício é pago pelo INSS e o valor corresponde à remuneração do segurado, com um mínimo equivalente ao salário-mínimo e um teto máximo.

  • Em caso de dúvidas, é recomendável consultar o site do INSS ou buscar orientação em um advogado especializado em direito previdenciário.

Casais homoafetivos:

Em casais homoafetivos, apenas um dos pais pode solicitar o benefício, seja o pai biológico ou adotante.

Entre em contato agora mesmo, agende uma reunião online pelo WhatsApp, nós queremos conhecer o seu caso para ajudá-lo(a)

(61) 99113-8775

★★★★★

Como poderemos ajudá-lo

Fique bem informado...

Clique Aqui!