Estabilidade de Emprego

Características:

A estabilidade no emprego garante ao trabalhador a proteção contra demissão sem justa causa, seja ela provisória ou definitiva. Diversos trabalhadores podem ter direito à estabilidade, incluindo gestantes, acidentados, dirigentes sindicais, e aqueles com mais de 10 anos de serviço na mesma empresa.

Estabilidade Provisória:

Refere-se a um período de tempo em que o trabalhador tem seu emprego garantido devido a certas circunstâncias, como:

  • Gestantes: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Acidentados: Trabalhadores afastados por mais de 15 dias e que recebem auxílio-doença acidentário, com estabilidade garantida até um ano após o retorno ao trabalho.

Dirigentes Sindicais: Proteção desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, para garantir a liberdade de atuação na defesa dos trabalhadores.

Estabilidade Definitiva ou Absoluta:

Conforme o artigo 492 da CLT, empregados com mais de 10 anos na mesma empresa têm estabilidade, podendo ser demitidos apenas por justa causa.

Condições para Estabilidade:

  • Gestantes:

    Não é necessário o conhecimento da empresa sobre a gravidez para a estabilidade ser válida.

  • Acidentados:

    A estabilidade por acidente de trabalho depende do afastamento superior a 15 dias e da percepção do auxílio-doença acidentário.

  • Dirigentes Sindicais:

    A estabilidade tem início com a candidatura e se estende até um ano após o término do mandato.

  • Empregados com 10 anos na mesma empresa:

    É necessária a comprovação de 10 anos de serviço ininterruptos na mesma empresa para a estabilidade.

       Estabilidade Provisória:

Refere-se a um período de tempo em que o trabalhador tem seu emprego garantido devido a certas circunstâncias, como:

  • Gestantes: Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

  • Acidentados: Trabalhadores afastados por mais de 15 dias e que recebem auxílio-doença acidentário, com estabilidade garantida até um ano após o retorno ao trabalho.

  • Dirigentes Sindicais: Proteção desde o registro da candidatura até um ano após o término do mandato, para garantir a liberdade de atuação na defesa dos trabalhadores.

  • Empregados Reabilitados: Proteção para trabalhadores que retornam ao trabalho após afastamento por motivo de doença ou acidente.

  • Membros de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Proteção durante o mandato e após o término, com o objetivo de garantir a atuação na prevenção de acidentes.

  • Membros de Conselho Curador do FGTS: Proteção durante o período de atuação.

Membros de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): Proteção durante o mandato e após o término, com o objetivo de garantir a atuação na prevenção de acidentes.

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