Contratos de Trabalho

Características:

Os contratos de trabalho regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são caracterizados principalmente pela presença de elementos como a subordinação, a não eventualidade, a onerosidade e a pessoalidade, que delineiam o vínculo empregatício entre o empregador e o empregado. Além disso, a CLT estabelece direitos e deveres para ambas as partes, visando proteger o trabalhador e garantir a organização da relação de trabalho

Subordinação:

O empregado está sujeito às ordens e diretrizes do empregador, demonstrando uma relação de dependência hierárquica.

Não Eventualidade:

A prestação de serviços não é esporádica ou eventual, mas sim contínua e habitual, indicando a permanência do vínculo.

Onerosidade:

Existe uma remuneração pelo trabalho realizado, caracterizando a natureza contratual e a contraprestação do empregador.

Rescisão do Contrato de Trabalho:

A rescisão do contrato de trabalho pode ocorrer por diversas causas, como término do prazo determinado, pedido de demissão, demissão sem justa causa, justa causa, acordo entre as partes, entre outras. Cada tipo de rescisão possui suas particularidades e repercussões legais, com a CLT estabelecendo os procedimentos e os direitos de cada parte.

        Tipos de Contratos de Trabalho pela CLT:

Além do contrato de trabalho por tempo indeterminado, a CLT também regulamenta outros tipos de contratos, como:

  • Contrato de Trabalho por Prazo Determinado:

    Possui um prazo fixo para seu término e pode ser utilizado em situações específicas.

  • Contrato de Trabalho Temporário:

    É utilizado para atender a demandas sazonais ou substituições de empregados.

  • Contrato de Trabalho Intermitente:

    A prestação de serviços ocorre em períodos alternados de atividade e inatividade, com a remuneração proporcional às horas trabalhadas.

  • Contrato de Trabalho em Regime de Teletrabalho:

    Permite que o trabalho seja realizado remotamente, com flexibilidade na jornada de trabalho.

  • Contrato de Estágio:

    Regula a relação entre estudantes e empresas, com o objetivo de proporcionar experiência profissional.

Pessoalidade:

O trabalho é realizado pela pessoa física contratada, não podendo ser substituída por outra sem o consentimento do empregador.

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