

Direito do trabalhador à férias
Requisitos:
O trabalhador com carteira assinada tem direito a férias remuneradas após 12 meses de trabalho na mesma empresa (período aquisitivo). Após esse período, ele pode usufruir de 30 dias corridos de descanso, recebendo o salário integral acrescido de 1/3, além de eventuais adicionais. A empresa tem até 12 meses após o período aquisitivo para conceder as férias.
Período Aquisitivo: 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Comunicação: O empregador deve comunicar ao empregado o período de início das férias com antecedência mínima de 30 dias, formalizando por escrito, segundo a Central Única dos Trabalhadores.
Faltas Injustificadas: Faltas podem reduzir o período de férias, conforme a CLT.
O salário referente aos dias de férias é pago com 2 dias de antecedência do início do período de descanso, acrescido de 1/3 (um terço) do salário, além de eventuais adicionais previstos em lei ou contrato.
Férias proporcionais são devidas em casos de rescisão contratual ou término de contrato temporário.
O trabalhador pode fracionar as férias em até três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os demais a 5 dias, mediante acordo com a empresa.
A empresa não pode iniciar as férias em dias que antecedem feriados ou repouso semanal remunerado, exceto se o empregado concordar e o início não prejudique o descanso semanal.
O período de férias é computado como tempo de serviço para todos os efeitos


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