

Rescisão Indireta
Características:
A rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador", ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, tornando a continuidade do vínculo insustentável. Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que o empregado comprove a falta grave cometida pelo empregador e ingresse com uma ação trabalhista para que a rescisão seja reconhecida judicialmente.
A rescisão indireta é uma medida extrema, que deve ser utilizada quando a relação de trabalho se torna insustentável devido às faltas graves do empregador. É fundamental que o empregado reúna provas robustas e conte com o apoio de um advogado especializado para garantir o sucesso do processo.
Falta grave do empregador:
O empregador deve ter cometido uma falta grave, prevista no artigo 483 da CLT, que torne a continuidade do vínculo empregatício insustentável.
Provas:
O empregado deve reunir provas que demonstrem a falta grave cometida pelo empregador, como documentos, mensagens, e-mails, testemunhas, etc.
Como solicitar a rescisão indireta:
1. Reunir provas:
O empregado deve reunir todas as provas que comprovem a falta grave cometida pelo empregador.
2. Procurar um advogado:
É fundamental buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso e garantir que o processo seja conduzido corretamente.
3. Notificação formal:
O empregado deve notificar formalmente o empregador sobre sua intenção de rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador, preferencialmente por escrito.
4. Ajuizar ação trabalhista:
O empregado, com o auxílio de seu advogado, deve ajuizar uma ação trabalhista para que a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Ação trabalhista:
O empregado deve ingressar com uma ação trabalhista para que a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho.
Exemplos de faltas graves que podem ensejar rescisão indireta:
Atraso ou não pagamento de salários, férias, 13º salário, etc.
Descumprimento de obrigações contratuais.
Excesso de trabalho, condições de trabalho perigosas ou insalubres.
Assédio moral ou sexual.
Rebaixamento de função, alteração unilateral do contrato de trabalho.
Conduta desrespeitosa do empregador.




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