Rescisão Indireta

Características:

        A rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador", ocorre quando o empregado encerra o contrato de trabalho devido a faltas graves cometidas pelo empregador, tornando a continuidade do vínculo insustentável. Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que o empregado comprove a falta grave cometida pelo empregador e ingresse com uma ação trabalhista para que a rescisão seja reconhecida judicialmente.
            
A rescisão indireta é uma medida extrema, que deve ser utilizada quando a relação de trabalho se torna insustentável devido às faltas graves do empregador. É fundamental que o empregado reúna provas robustas e conte com o apoio de um advogado especializado para garantir o sucesso do processo.

Falta grave do empregador:

O empregador deve ter cometido uma falta grave, prevista no artigo 483 da CLT, que torne a continuidade do vínculo empregatício insustentável.

Provas:

O empregado deve reunir provas que demonstrem a falta grave cometida pelo empregador, como documentos, mensagens, e-mails, testemunhas, etc.

Como solicitar a rescisão indireta:

  1. 1. Reunir provas:

    O empregado deve reunir todas as provas que comprovem a falta grave cometida pelo empregador.

  2. 2. Procurar um advogado:

    É fundamental buscar orientação jurídica especializada para analisar o caso e garantir que o processo seja conduzido corretamente.

  3. 3. Notificação formal:

    O empregado deve notificar formalmente o empregador sobre sua intenção de rescindir o contrato de trabalho por justa causa do empregador, preferencialmente por escrito.

  4. 4. Ajuizar ação trabalhista:

    O empregado, com o auxílio de seu advogado, deve ajuizar uma ação trabalhista para que a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho.

        Ação trabalhista:

O empregado deve ingressar com uma ação trabalhista para que a rescisão indireta seja reconhecida pela Justiça do Trabalho.

Exemplos de faltas graves que podem ensejar rescisão indireta:

  • Atraso ou não pagamento de salários, férias, 13º salário, etc.

  • Descumprimento de obrigações contratuais.

  • Excesso de trabalho, condições de trabalho perigosas ou insalubres.

  • Assédio moral ou sexual.

  • Rebaixamento de função, alteração unilateral do contrato de trabalho.

  • Conduta desrespeitosa do empregador.

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