Dispensa Sem Justa Causa

Análise:

Em caso de dispensa sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcionais, além da multa de 40% sobre o FGTS e o direito ao saque do FGTS e seguro-desemprego, caso atenda aos requisitos.

Aviso prévio:
O trabalhador tem direito a ser avisado com antecedência sobre a sua dispensa, ou receber uma indenização correspondente ao período do aviso.

Saldo de salário: Pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão.

  • Férias proporcionais: Pagamento dos dias de férias referentes ao período trabalhado, acrescidos de 1/3.

13º salário proporcional: Pagamento do 13º salário de forma proporcional ao tempo trabalhado.

  • Multa de 40% sobre o FGTS: Pagamento da multa de 40% sobre o valor total depositado no FGTS durante o contrato de trabalho.

        Seguro-desemprego: O trabalhador pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos exigidos pela lei, como tempo de trabalho e não ter sido demitido por justa causa.

  • Outras verbas: Pode haver ainda direito a outras verbas, dependendo do caso específico, como comissões, horas extras, descanso semanal remunerado, adicionais e salário-família, se for o caso.

  • É fundamental que o trabalhador receba todas as verbas rescisórias a que tem direito.

Saque do FGTS:
O trabalhador pode sacar os valores depositados em sua conta do FGTS.

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