

Registro em Carteira do Trabalho
Características:
O processo de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é feito eletronicamente através do eSocial. O empregador deve registrar o empregado no eSocial em até 5 dias úteis após a admissão. As informações da CTPS digital são geradas a partir dos dados enviados ao eSocial, incluindo admissão, desligamento, transferências, alterações salariais e de cargo, férias e afastamentos.
Cadastro no eSocial:
O empregador deve estar cadastrado no eSocial e ter o número do CPF de todos os novos funcionários.
Registro no eSocial:
Inserir os dados do funcionário no eSocial dentro do prazo de 5 dias úteis após a admissão.
Acompanhamento da CTPS Digital:
O trabalhador pode acessar e acompanhar as informações da sua CTPS Digital através do aplicativo ou site do governo federal.
A CTPS física só é utilizada em casos excepcionais para anotações de vínculos anteriores à instituição da versão digital.
As informações referentes à CTPS Digital são atualizadas em tempo real com os dados enviados ao eSocial.
O empregador tem até o dia 15 do mês subsequente para informar a maioria dos eventos trabalhistas no eSocial, com exceção do desligamento, onde o prazo é de 10 dias.


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