Adoção um ato de amor!!!!

A adoção no Brasil é um processo jurídico e emocional que permite que uma pessoa, geralmente maior de 18 anos, assuma a responsabilidade de criar e cuidar de uma criança ou adolescente, transformando-a em membro da família com os mesmos direitos e deveres de um filho biológico. É um processo gratuito, irrevogável e que exige a participação de diversas partes, incluindo a Vara de Infância e Juventude, o Ministério Público e os próprios interessados.

Passo a passo da adoção:

  1. 1. Habilitação:

    O primeiro passo é procurar a Vara de Infância e Juventude mais próxima da sua residência para manifestar o desejo de adotar. A pessoa interessada deve apresentar documentos e passar por um processo de avaliação, incluindo curso preparatório e entrevistas com a equipe técnica da Vara.

  2. 2. Avaliação:

    A equipe técnica da Vara avalia o perfil da família, verificando se ela possui condições emocionais e financeiras para cuidar de uma criança ou adolescente.

  3. 3. Curso de Preparação:

    Os pretendentes devem realizar um curso de preparação, que visa esclarecer sobre o processo de adoção e fornecer informações sobre as necessidades da criança.

  4. 4. Laudo e Parecer:

    Após a avaliação, a equipe técnica elabora um laudo, que é encaminhado ao Ministério Público, que emite um parecer.

  5. 5. Decisão Judicial:

    O juiz da Vara de Infância e Juventude analisa o laudo, o parecer do Ministério Público e a decisão da família sobre a criança, e decide sobre a concessão da adoção.

  6. 6. Cadastro Nacional de Adoção:

    Caso a adoção seja concedida, a família é inserida no Cadastro Nacional de Adoção, para que possa ser combinada com uma criança que esteja disponível para adoção.

  7. 7. Encontro e Adaptação:

    Após a aprovação judicial, a família entra em contato com a criança e inicia um período de adaptação, no qual a criança passa a morar com a família adotiva.

  8. 8. Definição do Processo:

    Após um período de adaptação, a adoção é formalizada judicialmente, e a criança passa a ter os mesmos direitos de um filho biológico, inclusive quanto a nome, sobrenome, herança, guarda e convivência.

Quem pode adotar:

  • Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, desde que possua condições emocionais e financeiras para cuidar de uma criança ou adolescente.

  • Não há restrições quanto ao estado civil, podendo pessoas solteiras, casadas ou em união estável se habilitarem para a adoção.

  • Não há restrições quanto à orientação sexual, sendo que casais heterossexuais ou homoafetivos podem adotar.

Importante:

  • A adoção é um processo que exige paciência e perseverança, pois pode levar tempo para que a família seja combinada com uma criança.

  • É importante que a família esteja preparada para as necessidades emocionais e físicas da criança.

  • A adoção é uma decisão definitiva e irrevogável, portanto, é fundamental que a família esteja segura de que está disposta a criar e cuidar da criança.

Outros temas para sua consulta
Conteúdo

  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

A Dissolução legal de um casamento, ou União estável, põe fim em todos os direitos e deveres do cônjuge?
Quais os tipos de guardas que existem e quais as responsabilidade geradas entre os pais após o divórcio?
A União Estável gera direitos reais sobre imóveis?
Encontre esses e outros temas na sala de vídeos e PDFs
CONTINUAR NAVEGANDO...
Temas para sua consulta
O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES
Saiba mais...