

Divórcio no Cartório como acontece!
O divórcio em cartório, ou simplesmente caracterizado como divórcio extrajudicial, tornou-se a opção mais rápida e menos burocrática, quando o casal que deseja se divorciar parte de uma linha consensual, ou seja, quando o casal concorda com todos os termos do divórcio, ressalto, concorda mesmo. Para que o divórcio seja realizado em cartório, lembrando aqui que o cartório é de livre escolha do casal, se o casal tiver filhos menores ou incapazes, será preciso mesclar o divórcio extrajudicial com o divórcio judicial, em relação as questões envolvendo os filhos menores e incapazes.
Saiba quais são os mais Importantes requisitos para que o divórcio em cartório seja possível:
Concordância do casal:
Marido e mulher devem estar finamente concordados com todos os termos que serão explanados na Escritura Pública de divórcio, incluindo a partilha de bens móveis e imóveis, se houver, portanto, o advogado contratado deverá fazer uma análise criteriosa de toda a situação, para que não haja entraves.
Em relação à filhos menores ou incapazes:
Se o casal tiver filhos menores ou incapazes, no que se refere a guarda, a visitação, isto é, a (convivência) e os alimentos, todos esses requisitos devem estar previamente definidos judicialmente, para que só com essa situação resolvida anteriormente, seja possível dar-se o andamento no divórcio extrajudicial. Às vezes, pode ocorrer a seguinte pergunta: se tenho que resolver a questão dos filhos judicialmente, porque então já não realizo todo o divórcio por lá? A resposta é simples, porque trazendo o restante das pendências para serem discutidas no extrajudicial, o tempo de resolução será muito, muito, mais rápido e você terá uma escritura pública, rapidamente, liberando você para uma nova fase na vida.
Quando na relação entre particulares que se refere à divórcio a assistência de advogado é obrigatória para que este possa analisar toda situação para redigir a escritura pública de divórcio.
Lista de documentos necessárias para apresentação no cartório com o intuito de realização de divórcio extrajudicial:
É necessário apresentar todos os documentos de identificação de praxe como: a certidão de casamento atualizada, documentos de identidade e CPF de ambos os cônjuges, e, se houver, documentos de identificação dos filhos maiores e/ou incapazes.
Quanto a Escritura de divórcio que será emitida no cartório:
A escritura é redigida pelo advogado, após ter verificado todas as questões pertinentes e que fazem parte do acordo de divórcio entre o casal, essa escritura é assinada por ambos os cônjuges, pelo advogado que está cuidando da questão, e pelo tabelião do cartório.
Veja umPasso a passo para realização de divórcio extrajudical:
1. Consulta a um advogado:
O primeiro passo é consultar um advogado para que ele se inteire do caso concreto e tenha condições de preparar a escritura de divórcio. Além, de orientar o casal sobre os documentos necessários.
2. Reunião dos documentos:
O casal deve reunir todos os documentos necessários que serão apresentados ao cartório para o registro da escritura pública.
3. Assinatura da escritura:
A escritura de divórcio é assinada por ambos os cônjuges, pelo advogado e pelo tabelião do cartório.
4. Pagamento de emolumentos:
É necessário pagar os emolumentos do cartório para a realização da escritura, esse valor, varia de cartório a cartório.
5. Averbação no registro civil:
Após a assinatura, um dos passos mais importantes é a realização da averbação do divórcio na certidão de casamento, para que a mudança de estado civil, mudança de nome se for o caso, conste nos registros.
A PARTIR DAÍ, é buscar a felicidade que não foi possível nessa relação, porém, a vida não é uma linha reta, então, muita agua ainda pode rolar por baixo das pontes desse casal. Boa sorte.
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