O Inventário de Bens imóveis

O inventário de bens imóveis é o processo legal que formaliza a transferência da propriedade de imóveis de uma pessoa falecida para seus herdeiros. Envolve a identificação e avaliação dos imóveis, o pagamento de tributos e débitos, e a divisão do patrimônio entre os herdeiros, de acordo com as leis de sucessão. Pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo da existência de consenso entre os herdeiros e de outras condições legais.

Como funciona o inventário de bens imóveis:

  1. 1. Identificação dos herdeiros e bens:

    O inventário começa com a identificação dos herdeiros legais e a listagem de todos os bens imóveis que pertenciam ao falecido.

  2. 2. Avaliação dos imóveis:

    Os imóveis precisam ser avaliados para determinar seu valor de mercado, o que é essencial para o cálculo dos impostos e a divisão dos bens entre os herdeiros.

  3. 3. Pagamento de tributos e débitos:

    É necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e quaisquer débitos pendentes relacionados aos imóveis.

  4. 4. Elaboração do plano de partilha:

    Com base na avaliação dos imóveis e no pagamento dos tributos, é elaborado um plano de partilha que define como os bens serão divididos entre os herdeiros.

  5. 5. Homologação judicial ou lavratura de escritura pública:

    O plano de partilha é homologado pelo juiz (no caso de inventário judicial) ou lavrado em escritura pública por um tabelião de notas (no caso de inventário extrajudicial).

  6. 6. Transferência da propriedade:

    Com a homologação judicial ou a escritura pública, a propriedade dos imóveis é transferida para os herdeiros, que passam a ser os novos proprietários.

Inventário extrajudicial:

O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é uma alternativa mais rápida e menos burocrática ao inventário judicial. Para que seja possível realizar o inventário extrajudicial, é necessário que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes.

  • Haja consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens.

  • O falecido não tenha deixado testamento (ou o testamento esteja caduco ou revogado).

Se não forem preenchidas estas condições, o inventário deve ser realizado judicialmente.

Importância do inventário:

O inventário é um procedimento legal essencial para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que a herança seja distribuída de forma justa e transparente. Além disso, o inventário é necessário para regularizar a situação jurídica dos bens e permitir que os herdeiros os utilizem, vendam ou doem.

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  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

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