

Divórcio no Exterior como funciona?
Um divórcio no exterior, para um cidadão brasileiro, geralmente segue dois caminhos principais: o registro do divórcio diretamente no Brasil ou a homologação da sentença de divórcio estrangeira no Brasil, caso haja filhos menores ou incapazes ou o divórcio não seja consensual. O registro direto é mais simples para divórcios consensuais, enquanto a homologação judicial é necessária para outros casos.
1. Divórcio Consensual sem Filhos Menores:
Se o divórcio for consensual e não houver filhos menores ou incapazes, o casal pode efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública, sem necessidade de deslocamento ao Brasil.
Cada cônjuge deve ter um representante no Brasil, nomeado por meio de procuração pública.
Se um dos cônjuges for estrangeiro, a procuração deve ser feita em notário público e apostilada, segundo o GOV.BR.
2. Divórcio com Homologação Judicial (Outros Casos):
Se o divórcio não for consensual, houver filhos menores ou incapazes, ou se o divórcio tiver sido realizado no exterior, será necessário homologar a sentença de divórcio estrangeira no Brasil.
A homologação é feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a validade do divórcio no Brasil.
Para a homologação, é necessário apresentar a sentença de divórcio estrangeira, traduzida e apostilada, além de outros documentos, como a comprovação de seu trânsito em julgado.
Após a homologação, é necessário averbar o divórcio no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado no Brasil.
3. Considerações Importantes:
Registro do Casamento:
Se o casamento foi celebrado no exterior, é importante registrá-lo no Brasil para facilitar o processo de divórcio.
Consulados:
Os consulados brasileiros podem auxiliar no processo de reconhecimento de documentos e na emissão de procurações, mas não podem realizar o registro do divórcio, segundo o GOV.BR.
Advogado:
É recomendável consultar um advogado especializado em direito internacional para auxiliar no processo de divórcio no exterior.
Divórcio à Distância:
Em alguns casos, é possível realizar o divórcio judicial à distância, mesmo que um dos cônjuges esteja no exterior.
Em resumo, o divórcio no exterior para brasileiros requer atenção a diversos aspectos legais, como a necessidade de registro do casamento no Brasil, a possibilidade de divórcio direto em cartório para casos consensuais sem filhos menores, ou a homologação judicial para outros casos. Consultar um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo seja realizado corretamente e que os direitos de cada cônjuge sejam protegidos.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

