Divórcio no Exterior como funciona?

Um divórcio no exterior, para um cidadão brasileiro, geralmente segue dois caminhos principais: o registro do divórcio diretamente no Brasil ou a homologação da sentença de divórcio estrangeira no Brasil, caso haja filhos menores ou incapazes ou o divórcio não seja consensual. O registro direto é mais simples para divórcios consensuais, enquanto a homologação judicial é necessária para outros casos.

1. Divórcio Consensual sem Filhos Menores:

  • Se o divórcio for consensual e não houver filhos menores ou incapazes, o casal pode efetuar o divórcio diretamente em cartório brasileiro, por meio de escritura pública, sem necessidade de deslocamento ao Brasil.

  • Cada cônjuge deve ter um representante no Brasil, nomeado por meio de procuração pública.

  • Se um dos cônjuges for estrangeiro, a procuração deve ser feita em notário público e apostilada, segundo o GOV.BR.

2. Divórcio com Homologação Judicial (Outros Casos):

  • Se o divórcio não for consensual, houver filhos menores ou incapazes, ou se o divórcio tiver sido realizado no exterior, será necessário homologar a sentença de divórcio estrangeira no Brasil.

  • A homologação é feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a validade do divórcio no Brasil.

  • Para a homologação, é necessário apresentar a sentença de divórcio estrangeira, traduzida e apostilada, além de outros documentos, como a comprovação de seu trânsito em julgado.

  • Após a homologação, é necessário averbar o divórcio no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado no Brasil.

3. Considerações Importantes:

  • Registro do Casamento:

    Se o casamento foi celebrado no exterior, é importante registrá-lo no Brasil para facilitar o processo de divórcio.

  • Consulados:

    Os consulados brasileiros podem auxiliar no processo de reconhecimento de documentos e na emissão de procurações, mas não podem realizar o registro do divórcio, segundo o GOV.BR.

  • Advogado:

    É recomendável consultar um advogado especializado em direito internacional para auxiliar no processo de divórcio no exterior.

  • Divórcio à Distância:

    Em alguns casos, é possível realizar o divórcio judicial à distância, mesmo que um dos cônjuges esteja no exterior.

Em resumo, o divórcio no exterior para brasileiros requer atenção a diversos aspectos legais, como a necessidade de registro do casamento no Brasil, a possibilidade de divórcio direto em cartório para casos consensuais sem filhos menores, ou a homologação judicial para outros casos. Consultar um advogado especializado é fundamental para garantir que o processo seja realizado corretamente e que os direitos de cada cônjuge sejam protegidos.

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  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

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