

Guarda Compartilhada como funciona?
A guarda compartilhada é a modalidade de guarda de filhos em que ambos os pais, divorciados, têm responsabilidade e direito sobre a convivência, criação, educação e decisões importantes da vida da criança. Em outras palavras, é um modelo em que os pais, mesmo não convivendo mais como casal, mantém a união responsável, para tomar decisões conjuntas sobre o futuro dos filhos, promovendo um ambiente saudável e equilibrado para o seu desenvolvimento.
Como funciona a guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, os pais:
Exercem a responsabilidade pela criação e educação da criança em conjunto:
Ambos são responsáveis por garantir o bem-estar da criança, incluindo educação, saúde, alimentação, vestimenta e atividades diárias.
Tomam decisões importantes em conjunto:
Os pais devem decidir sobre questões importantes da vida do filho, como escola, tratamento médico, atividades extracurriculares, viagens e outras decisões relevantes.
Podem ter tempo de convivência com a criança:
O tempo de convivência com cada um dos pais pode ser definido em um acordo ou por decisão judicial, visando garantir um vínculo saudável com ambos.
Mantém o direito de ir e vir da criança:
A criança tem direito a morar e conviver com cada um dos pais, de acordo com o que for estabelecido no acordo ou na decisão judicial.
A guarda compartilhada é a regra?
Sim, a guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme estabelecido pela Lei 11.698/2008. Essa lei determina que a guarda compartilhada deve ser o modelo de guarda preferencial a ser aplicada pelo judiciário, sempre que possível e no melhor interesse da criança.
O que acontece se os pais não conseguirem chegar a um acordo sobre a guarda?
Nesse caso, o juiz pode determinar a guarda compartilhada, mesmo sem acordo dos pais. O juiz irá analisar o caso e decidir sobre o que for melhor para a criança, considerando as condições e o bem-estar dela.
A guarda compartilhada significa que os pais precisam morar juntos?
Não, a guarda compartilhada não significa que os pais precisam morar juntos. A guarda compartilhada é uma modalidade de guarda que pode ser exercida por pais que não vivam sob o mesmo teto, desde que haja um acordo ou decisão judicial que estabeleça as condições da guarda.
Outras considerações importantes:
A pensão alimentícia é responsabilidade de ambos os pais:
Mesmo na guarda compartilhada, a responsabilidade pela manutenção da criança (pensão alimentícia) continua sendo de ambos os pais, conforme estabelecido no acordo ou na decisão judicial.
A guarda compartilhada pode ser alterada em caso de necessidade:
Se as condições mudarem e a guarda compartilhada não for mais o melhor para a criança, é possível solicitar a alteração da guarda, sempre com a devida análise do caso pelo juiz.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

