Como funciona a sobrepartilha?

A sobrepartilha é um procedimento legal que visa partilhar bens que não foram incluídos no inventário inicial ou que foram descobertos após a conclusão do processo. A sua finalidade é garantir que todos os bens do falecido sejam distribuídos entre os herdeiros, mesmo que a descoberta seja posterior à primeira partilha.

Como funciona a sobrepartilha:

  1. 1. Descoberta de Bens:

    Se, após o inventário e a partilha, for descoberto um bem que não fazia parte do processo inicial, é necessário realizar uma sobrepartilha.

  2. 2. Procedimento:

    A sobrepartilha pode ser feita tanto de forma judicial quanto extrajudicial.

  3. 3. Via Extrajudicial:

    Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e houver consenso sobre a divisão dos bens, a sobrepartilha pode ser feita em cartório, por meio de escritura pública.

  4. 4. Via Judicial:

    Se houver divergências entre os herdeiros, ou se algum herdeiro for menor ou incapaz, a sobrepartilha deverá ser feita por meio de processo judicial.

  5. 5. Distribuição:

    A sobrepartilha divide o novo bem entre os herdeiros, de acordo com as proporções da primeira partilha.

  6. 6. ITCMD:

    A sobrepartilha pode ter impacto na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), sendo necessário recalcular o imposto sobre o valor total dos bens e direitos, considerando a sobrepartilha.

Casos de Aplicação:

  • Descoberta de Bens: Bens que não foram incluídos no inventário inicial.

  • Bens Remotos ou Litigiosos: Bens que não foram partilhados por serem de difícil liquidação ou por estarem envolvidos em litígios.

  • Bens Esquecidos: Bens que foram deliberadamente deixados para uma partilha futura.

Em resumo: A sobrepartilha é um procedimento legal para distribuir bens descobertos ou não incluídos no inventário inicial, garantindo que todos os bens do falecido sejam partilhados entre os herdeiros.

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  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

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