

Como funciona a sobrepartilha?
A sobrepartilha é um procedimento legal que visa partilhar bens que não foram incluídos no inventário inicial ou que foram descobertos após a conclusão do processo. A sua finalidade é garantir que todos os bens do falecido sejam distribuídos entre os herdeiros, mesmo que a descoberta seja posterior à primeira partilha.
Como funciona a sobrepartilha:
1. Descoberta de Bens:
Se, após o inventário e a partilha, for descoberto um bem que não fazia parte do processo inicial, é necessário realizar uma sobrepartilha.
2. Procedimento:
A sobrepartilha pode ser feita tanto de forma judicial quanto extrajudicial.
3. Via Extrajudicial:
Se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e houver consenso sobre a divisão dos bens, a sobrepartilha pode ser feita em cartório, por meio de escritura pública.
4. Via Judicial:
Se houver divergências entre os herdeiros, ou se algum herdeiro for menor ou incapaz, a sobrepartilha deverá ser feita por meio de processo judicial.
5. Distribuição:
A sobrepartilha divide o novo bem entre os herdeiros, de acordo com as proporções da primeira partilha.
6. ITCMD:
A sobrepartilha pode ter impacto na cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), sendo necessário recalcular o imposto sobre o valor total dos bens e direitos, considerando a sobrepartilha.
Casos de Aplicação:
Descoberta de Bens: Bens que não foram incluídos no inventário inicial.
Bens Remotos ou Litigiosos: Bens que não foram partilhados por serem de difícil liquidação ou por estarem envolvidos em litígios.
Bens Esquecidos: Bens que foram deliberadamente deixados para uma partilha futura.
Em resumo: A sobrepartilha é um procedimento legal para distribuir bens descobertos ou não incluídos no inventário inicial, garantindo que todos os bens do falecido sejam partilhados entre os herdeiros.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

