O Inventário - em CARTÓRIO:

Para fazer um inventário em cartório (inventário extrajudicial), é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e não haja testamento (ou que o testamento esteja revogado ou caduco). O processo envolve a contratação de um advogado, a nomeação de um inventariante, a reunião da documentação e o pagamento de taxas e impostos. A escritura de inventário e partilha é lavrada pelo tabelião do cartório.

Passo a passo:

  1. 1. Escolha do Cartório de Notas:

    Selecione um cartório de notas para realizar o inventário extrajudicial.

  2. 2. Contratação de Advogado:

    É obrigatório contratar um advogado para acompanhar o processo, que pode ser um só para todos os herdeiros ou um advogado por herdeiro.

  3. 3. Nomeação do Inventariante:

    Os herdeiros devem nomear um inventariante, que será responsável por administrar os bens da herança.

  4. 4. Reunião de Documentação:

    É preciso reunir os documentos do falecido, dos herdeiros, cônjuges, bem como documentos relacionados aos bens e dívidas.

  5. 5. Pagamento do ITCMD:

    É necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Mortis Causa e Doação (ITCMD).

  6. 6. Elaboração da Minuta da Partilha:

    O advogado e o tabelião vão elaborar a minuta da partilha dos bens, levando em consideração os documentos e as decisões dos herdeiros.

  7. 7. Lavratura da Escritura Pública:

    A escritura de inventário e partilha é lavrada pelo tabelião do cartório, após a assinatura de todos os envolvidos e do advogado.

  8. 8. Transferência dos Bens:

    Com a escritura lavrada, os bens passam a ser transferidos aos herdeiros, conforme a partilha realizada.

Requisitos e Considerações:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes:

    Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente.

  • Concordância entre os herdeiros:

    Todos os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens, caso contrário, o inventário deverá ser feito judicialmente.

  • Ausência de testamento:

    Se houver testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente, a menos que haja autorização judicial prévia para a realização do inventário extrajudicial.

  • Participação de advogado:

    É obrigatória a participação de advogado na elaboração e assinatura da escritura.

  • Custas e impostos:

    É necessário pagar as custas cartorárias e o ITCMD.

  • Tempo de duração:

    O inventário extrajudicial é mais rápido do que o inventário judicial, podendo ser concluído em alguns meses.

  • Competência:

    O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independente do local do óbito ou da situação dos bens.

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  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

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