

O Inventário - em CARTÓRIO:
Para fazer um inventário em cartório (inventário extrajudicial), é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, estejam de acordo com a partilha e não haja testamento (ou que o testamento esteja revogado ou caduco). O processo envolve a contratação de um advogado, a nomeação de um inventariante, a reunião da documentação e o pagamento de taxas e impostos. A escritura de inventário e partilha é lavrada pelo tabelião do cartório.
Passo a passo:
1. Escolha do Cartório de Notas:
Selecione um cartório de notas para realizar o inventário extrajudicial.
2. Contratação de Advogado:
É obrigatório contratar um advogado para acompanhar o processo, que pode ser um só para todos os herdeiros ou um advogado por herdeiro.
3. Nomeação do Inventariante:
Os herdeiros devem nomear um inventariante, que será responsável por administrar os bens da herança.
4. Reunião de Documentação:
É preciso reunir os documentos do falecido, dos herdeiros, cônjuges, bem como documentos relacionados aos bens e dívidas.
5. Pagamento do ITCMD:
É necessário pagar o Imposto sobre Transmissão Mortis Causa e Doação (ITCMD).
6. Elaboração da Minuta da Partilha:
O advogado e o tabelião vão elaborar a minuta da partilha dos bens, levando em consideração os documentos e as decisões dos herdeiros.
7. Lavratura da Escritura Pública:
A escritura de inventário e partilha é lavrada pelo tabelião do cartório, após a assinatura de todos os envolvidos e do advogado.
8. Transferência dos Bens:
Com a escritura lavrada, os bens passam a ser transferidos aos herdeiros, conforme a partilha realizada.
Requisitos e Considerações:
Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes:
Se houver herdeiros menores ou incapazes, o inventário deverá ser feito judicialmente.
Concordância entre os herdeiros:
Todos os herdeiros devem concordar com a partilha dos bens, caso contrário, o inventário deverá ser feito judicialmente.
Ausência de testamento:
Se houver testamento, o inventário deverá ser feito judicialmente, a menos que haja autorização judicial prévia para a realização do inventário extrajudicial.
Participação de advogado:
É obrigatória a participação de advogado na elaboração e assinatura da escritura.
Custas e impostos:
É necessário pagar as custas cartorárias e o ITCMD.
Tempo de duração:
O inventário extrajudicial é mais rápido do que o inventário judicial, podendo ser concluído em alguns meses.
Competência:
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer cartório de notas, independente do local do óbito ou da situação dos bens.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

