Remoção de Inventariante

A remoção do inventariante em processo de inventário é possível e ocorre quando este não cumpre as suas obrigações ou quando há motivos justificáveis para a sua substituição. A remoção exige um pedido formal em juízo, acompanhado de provas que demonstrem as razões para a remoção.

Requisitos para a remoção do inventariante:

  • Pedido formal:

    A remoção deve ser solicitada por meio de uma petição judicial.

  • Motivos justificáveis:

    A petição deve apresentar motivos válidos para a remoção, como falhas na administração do espólio, desídia, falta de prestação de contas ou outras causas previstas na lei.

  • Provas:

    A solicitação deve ser acompanhada de provas que comprovem os motivos alegados para a remoção.

  • Contraditório e ampla defesa:

    O inventariante deve ser intimado a se defender e a apresentar as suas justificativas.

Causas para a remoção:

  • Não prestação das declarações:

    Não apresentar as primeiras ou últimas declarações no prazo legal.

  • Não dar andamento ao inventário:

    Não dar andamento regular ao inventário, deixando de praticar atos necessários ou protelando o processo.

  • Não defesa do espólio:

    Não defender o espólio em ações judiciais em que for citado ou deixar de promover medidas para evitar o perecimento de direitos.

  • Má administração:

    Desviar bens do espólio, sonegar informações, ou agir de forma desonesta na administração do espólio.

  • Outras causas:

    Incapacidade de cumprir as funções, conflitos de interesse, ou outras situações que comprometam a atuação do inventariante.

Procedimento:

  1. 1. Pedido de remoção:

    Um interessado no inventário (herdeiro, credor, etc.) apresenta uma petição ao juiz, solicitando a remoção do inventariante e apresentando as provas e justificativas.

  2. 2. Intimação do inventariante:

    O inventariante é intimado para se defender e apresentar suas justificativas.

  3. 3. Decisão do juiz:

    O juiz analisa a petição e as justificativas do inventariante e decide se há motivos para a remoção.

  4. 4. Nomeação de novo inventariante:

    Se o juiz determinar a remoção, será nomeado um novo inventariante, seguindo a ordem de preferência prevista na lei.

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  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

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