

Remoção de Inventariante
A remoção do inventariante em processo de inventário é possível e ocorre quando este não cumpre as suas obrigações ou quando há motivos justificáveis para a sua substituição. A remoção exige um pedido formal em juízo, acompanhado de provas que demonstrem as razões para a remoção.
Requisitos para a remoção do inventariante:
Pedido formal:
A remoção deve ser solicitada por meio de uma petição judicial.
Motivos justificáveis:
A petição deve apresentar motivos válidos para a remoção, como falhas na administração do espólio, desídia, falta de prestação de contas ou outras causas previstas na lei.
Provas:
A solicitação deve ser acompanhada de provas que comprovem os motivos alegados para a remoção.
Contraditório e ampla defesa:
O inventariante deve ser intimado a se defender e a apresentar as suas justificativas.
Causas para a remoção:
Não prestação das declarações:
Não apresentar as primeiras ou últimas declarações no prazo legal.
Não dar andamento ao inventário:
Não dar andamento regular ao inventário, deixando de praticar atos necessários ou protelando o processo.
Não defesa do espólio:
Não defender o espólio em ações judiciais em que for citado ou deixar de promover medidas para evitar o perecimento de direitos.
Má administração:
Desviar bens do espólio, sonegar informações, ou agir de forma desonesta na administração do espólio.
Outras causas:
Incapacidade de cumprir as funções, conflitos de interesse, ou outras situações que comprometam a atuação do inventariante.
Procedimento:
1. Pedido de remoção:
Um interessado no inventário (herdeiro, credor, etc.) apresenta uma petição ao juiz, solicitando a remoção do inventariante e apresentando as provas e justificativas.
2. Intimação do inventariante:
O inventariante é intimado para se defender e apresentar suas justificativas.
3. Decisão do juiz:
O juiz analisa a petição e as justificativas do inventariante e decide se há motivos para a remoção.
4. Nomeação de novo inventariante:
Se o juiz determinar a remoção, será nomeado um novo inventariante, seguindo a ordem de preferência prevista na lei.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

