

Separação Conjugal!
A nova legislação, com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, permite a separação consensual por escritura pública, mesmo em casos com filhos menores, desde que questões como guarda, visitação e pensão alimentícia já estejam definidas judicialmente. Essa mudança facilita o processo, dispensando a necessidade de homologação judicial, e pode ser feita em cartório.
Como funciona a separação consensual por escritura pública:
1. Requisitos:
Um ano de casamento.
Manifestação espontânea e sem vícios de vontade de não mais manter a convivência conjugal.
Não ter filhos menores não emancipados ou incapazes do casal.
Ter questões sobre guarda, visitação e pensão alimentícia já definidas judicialmente (no caso de filhos menores).
2. Providências:
Os cônjuges devem comparecer a um cartório de notas, acompanhados de advogado.
É necessário apresentar a certidão de casamento, documentos de identidade e CPF/MF.
É importante que os cônjuges estejam de acordo com as cláusulas da escritura, incluindo a forma de partilha de bens, se houver.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

