Interdição quando pode acontecer?

O processo de interdição, em resumo, é um procedimento judicial que declara uma pessoa incapaz de realizar certos atos da vida civil e, consequentemente, nomeia um curador para representá-la e cuidar de seus interesses. Essa decisão é tomada após avaliação médica e jurídica, que comprovam a incapacidade do indivíduo.

Etapas do processo:

  1. 1. Apresentação da ação judicial:

    A interdição é iniciada com o protocolo de uma ação judicial, que deve ser acompanhada de documentos que comprovem a incapacidade do indivíduo, como laudos médicos e justificativas legais.

  2. 2. Avaliação médica e jurídica:

    O juiz nomeia um perito médico para avaliar a condição do indivíduo e pode solicitar uma audiência para ouvir todas as partes envolvidas.

  3. 3. Decisão judicial:

    Após a avaliação, o juiz decide se a interdição é ou não necessária, e, caso seja, nomeia um curador.

  4. 4. Funções do curador:

    O curador é responsável por administrar os bens do interditado, zelar por sua saúde e bem-estar, sempre respeitando as determinações legais.

Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento ou casamento do requerente e do interditando.

  • Carteira de identidade e CPF do requerente e do interditando.

  • Certidão de nascimento dos filhos menores do interditando (se houver).

  • Comprovante de residência do requerente e interditando.

  • Laudo médico atualizado.

  • Receitas de medicamentos tomados pelo interditado.

  • Documentos dos bens do interditado, se o requerente tiver acesso.

  • Comprovante de renda do interditado, se o requerente tiver acesso.

Importância da assessoria jurídica:

Devido à complexidade jurídica envolvida, é fundamental contar com um advogado especializado em interdição para garantir um processo eficaz e seguro.

Observação: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) limitou a interdição apenas aos atos patrimoniais e negociais, buscando garantir maior autonomia à pessoa com deficiência.

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  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

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