

Interdição quando pode acontecer?
O processo de interdição, em resumo, é um procedimento judicial que declara uma pessoa incapaz de realizar certos atos da vida civil e, consequentemente, nomeia um curador para representá-la e cuidar de seus interesses. Essa decisão é tomada após avaliação médica e jurídica, que comprovam a incapacidade do indivíduo.
Etapas do processo:
1. Apresentação da ação judicial:
A interdição é iniciada com o protocolo de uma ação judicial, que deve ser acompanhada de documentos que comprovem a incapacidade do indivíduo, como laudos médicos e justificativas legais.
2. Avaliação médica e jurídica:
O juiz nomeia um perito médico para avaliar a condição do indivíduo e pode solicitar uma audiência para ouvir todas as partes envolvidas.
3. Decisão judicial:
Após a avaliação, o juiz decide se a interdição é ou não necessária, e, caso seja, nomeia um curador.
4. Funções do curador:
O curador é responsável por administrar os bens do interditado, zelar por sua saúde e bem-estar, sempre respeitando as determinações legais.
Documentos necessários:
Certidão de nascimento ou casamento do requerente e do interditando.
Carteira de identidade e CPF do requerente e do interditando.
Certidão de nascimento dos filhos menores do interditando (se houver).
Comprovante de residência do requerente e interditando.
Laudo médico atualizado.
Receitas de medicamentos tomados pelo interditado.
Documentos dos bens do interditado, se o requerente tiver acesso.
Comprovante de renda do interditado, se o requerente tiver acesso.
Importância da assessoria jurídica:
Devido à complexidade jurídica envolvida, é fundamental contar com um advogado especializado em interdição para garantir um processo eficaz e seguro.
Observação: O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) limitou a interdição apenas aos atos patrimoniais e negociais, buscando garantir maior autonomia à pessoa com deficiência.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

