O Inventário:

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o procedimento que regulariza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. A principal diferença está no local onde o processo é realizado e na necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

Inventário Judicial:

  • Onde é feito: No tribunal, com a intervenção de um juiz.

  • Quando é necessário: Quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando há conflitos entre os herdeiros.

  • Como funciona: É aberto um processo judicial, onde os herdeiros e o inventariante (geralmente o cônjuge ou um dos filhos) apresentam os bens do falecido e os seus respectivos valores. O juiz acompanha o processo e decide sobre a partilha.

  • Vantagens: Pode ser mais indicado em casos de maior complexidade ou conflito.

  • Desvantagens: É mais demorado e caro do que o inventário extrajudicial.

Inventário Extrajudicial:

  • Onde é feito: No cartório de notas, por meio de escritura pública.

  • Quando é possível: Quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes, e concordam com a partilha, e não há testamento.

  • Como funciona: Os herdeiros e o inventariante se dirigem ao cartório, onde é lavrada uma escritura pública que registra os bens do falecido e a partilha.

  • Vantagens: É mais rápido, barato e menos burocrático do que o inventário judicial.

  • Desvantagens: Só é possível em casos de consenso e ausência de testamento.

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  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

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