

O Inventário:
O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é o procedimento que regulariza a transferência dos bens de uma pessoa falecida para seus herdeiros. A principal diferença está no local onde o processo é realizado e na necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Inventário Judicial:
Onde é feito: No tribunal, com a intervenção de um juiz.
Quando é necessário: Quando há testamento, herdeiros menores ou incapazes, ou quando há conflitos entre os herdeiros.
Como funciona: É aberto um processo judicial, onde os herdeiros e o inventariante (geralmente o cônjuge ou um dos filhos) apresentam os bens do falecido e os seus respectivos valores. O juiz acompanha o processo e decide sobre a partilha.
Vantagens: Pode ser mais indicado em casos de maior complexidade ou conflito.
Desvantagens: É mais demorado e caro do que o inventário extrajudicial.
Inventário Extrajudicial:
Onde é feito: No cartório de notas, por meio de escritura pública.
Quando é possível: Quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes, e concordam com a partilha, e não há testamento.
Como funciona: Os herdeiros e o inventariante se dirigem ao cartório, onde é lavrada uma escritura pública que registra os bens do falecido e a partilha.
Vantagens: É mais rápido, barato e menos burocrático do que o inventário judicial.
Desvantagens: Só é possível em casos de consenso e ausência de testamento.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

