O Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é um procedimento alternativo ao inventário judicial que permite a divisão dos bens de uma pessoa falecida sem a necessidade de recorrer à justiça. Este método é mais simples e rápido, e pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do local de residência dos herdeiros ou da situação dos bens.

Como funciona o inventário extrajudicial:

  • Concordância dos herdeiros:

    Todos os herdeiros maiores de idade e capazes devem concordar com a partilha dos bens.

  • Ausência de menores ou incapazes:

    Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deve ser realizado judicialmente.

  • Ausência de testamento:

    Em caso de testamento, este deve ser homologado judicialmente antes de ser possível realizar o inventário extrajudicial.

  • Levantamento dos bens:

    É necessário levantar todos os bens, direitos e obrigações do falecido.

  • Pagamento de dívidas:

    As dívidas do falecido devem ser pagas antes da partilha.

  • Elaboração da escritura pública:

    Após o levantamento dos bens e o pagamento das dívidas, é elaborada a escritura pública de inventário extrajudicial, que deve ser assinada pelos herdeiros e pelo inventariante (se houver).

  • Transferência dos bens:

    A transferência da herança é formalizada através da escritura pública de inventário extrajudicial.

Vantagens do inventário extrajudicial:

  • Simplicidade e rapidez: O processo é mais simples e rápido do que o inventário judicial.

  • Custo reduzido: O inventário extrajudicial é mais barato do que o inventário judicial.

  • Maior agilidade: O processo pode ser concluído em algumas semanas, enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos.

Documentos necessários para o inventário extrajudicial:

  • Certidão de óbito do falecido .

  • Documentos pessoais de todos os herdeiros .

  • Certidão de casamento (se houver) .

  • Comprovante do estado civil do falecido .

  • Comprovantes de propriedade dos bens .

  • Extratos bancários e outras informações financeiras .

  • Documentos que comprovem dívidas ou créditos .

Observações:

  • O inventário extrajudicial não pode ser realizado se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, disputas entre os herdeiros ou se o falecido deixou testamento que não foi homologado judicialmente.

  • Em caso de dúvida, é recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório.

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  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

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