

O Inventário Extrajudicial?
O inventário extrajudicial, também conhecido como inventário em cartório, é um procedimento alternativo ao inventário judicial que permite a divisão dos bens de uma pessoa falecida sem a necessidade de recorrer à justiça. Este método é mais simples e rápido, e pode ser realizado em qualquer cartório de notas, independentemente do local de residência dos herdeiros ou da situação dos bens.
Como funciona o inventário extrajudicial:
Concordância dos herdeiros:
Todos os herdeiros maiores de idade e capazes devem concordar com a partilha dos bens.
Ausência de menores ou incapazes:
Se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, o inventário deve ser realizado judicialmente.
Ausência de testamento:
Em caso de testamento, este deve ser homologado judicialmente antes de ser possível realizar o inventário extrajudicial.
Levantamento dos bens:
É necessário levantar todos os bens, direitos e obrigações do falecido.
Pagamento de dívidas:
As dívidas do falecido devem ser pagas antes da partilha.
Elaboração da escritura pública:
Após o levantamento dos bens e o pagamento das dívidas, é elaborada a escritura pública de inventário extrajudicial, que deve ser assinada pelos herdeiros e pelo inventariante (se houver).
Transferência dos bens:
A transferência da herança é formalizada através da escritura pública de inventário extrajudicial.
Vantagens do inventário extrajudicial:
Simplicidade e rapidez: O processo é mais simples e rápido do que o inventário judicial.
Custo reduzido: O inventário extrajudicial é mais barato do que o inventário judicial.
Maior agilidade: O processo pode ser concluído em algumas semanas, enquanto o inventário judicial pode levar meses ou até anos.
Documentos necessários para o inventário extrajudicial:
Certidão de óbito do falecido .
Documentos pessoais de todos os herdeiros .
Certidão de casamento (se houver) .
Comprovante do estado civil do falecido .
Comprovantes de propriedade dos bens .
Extratos bancários e outras informações financeiras .
Documentos que comprovem dívidas ou créditos .
Observações:
O inventário extrajudicial não pode ser realizado se houver herdeiros menores de idade ou incapazes, disputas entre os herdeiros ou se o falecido deixou testamento que não foi homologado judicialmente.
Em caso de dúvida, é recomendável consultar um advogado especializado em direito sucessório.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

