ESPÓLIO

         Os bens e direitos a serem incluídos no espólio compreendem: imóveis, veículos, ações, aplicações financeiros, saldos em contas bancárias, obras de arte, títulos de clubes, poupança, direitos relativos a créditos a receber (cheques, notas promissórias, etc.) mas não se limitam, a isso, pois as DÍVIDAS poderão diminuir substancialmente o valor do Espólio, uma vez que o seu pagamento é feito antes da partilha de bens para os herdeiros que responderão diretamente por elas na medida de seu quinhão.

     A dinâmica do espólio?

Os bens, móveis e imóveis que pertenciam a uma pessoa que foi ao óbito, no direito sucessório pelo princípio da saisine, são automaticamente considerados espólio, ou massa patrimonial unitária. Isso acontece de forma imediata, sem que seja necessário que os herdeiros façam qualquer procedimento formal para “receberam a herança, isto é, o espólio.

Quando uma pessoa falece, imediatamente, normalmente, algum familiar começa a administrar os bens do falecido, isto é o espólio, até que se abra um processo de inventário, e seja nomeado um inventariante.  Por conseguinte o inventariante é nomeado, pelo juiz, para administrar o espólio.
Essa pessoa, que geralmente é um dos herdeiros ou o cônjuge sobrevivente, será responsável por cuidar do patrimônio até que tudo seja resolvido.

A funcionalidade e os direitos e deveres do espólio

O espólio, pela figura do administrador/inventariante, exerce direitos e deveres,  durante todo o período do inventário.

Apesar de ter sido interrompida a vida do autor da herança, esse pode ter, por meio do administrador/inventariante, que dar continuidade as relações jurídicas que o de cujus tinha com terceiros em sociedade.   

Um exemplo disso são o imóveis que por ventura o de cujus tinha alugado para terceiros, o administrador não pode simplesmente interromper esse contrato, deve haver, num primeiro momento, a continuidade, e assim a geração de renda fruto dos alugueis, que serão acrescentados ao espólio. 

O espólio também tem o direito de cobrar valores que eram devidos ao falecido. Se ele tinha dinheiro para receber de alguém, esse valor pode ser incorporado ao patrimônio e entrará na partilha depois.

Além disso, o espólio pode ser parte em processos judiciais, tanto como autor quanto como réu.

Isso significa que, se houver uma ação judicial em andamento envolvendo o falecido, o processo continua normalmente e o inventariante representa o espólio até que tudo seja resolvido.

Por outro lado, o espólio também tem obrigações. Isso inclui o pagamento de contas e tributos que ainda estiverem pendentes, bem como a administração correta dos bens até que o inventário seja concluído.

Para que serve a declaração de espólio?

Quando uma pessoa falece, a Receita Federal não simplesmente “apaga” suas obrigações fiscais. O espólio continua existindo para fins tributários e precisa prestar contas ao fisco até que tudo esteja resolvido.

A declaração de espólio serve justamente para isso: manter a regularidade fiscal do patrimônio deixado pelo falecido. Ela é dividida em três etapas:

  1. Declaração inicial – refere-se ao ano do falecimento e precisa ser feita logo após o óbito.

  2. Declarações intermediárias – são as declarações anuais enquanto o inventário está em andamento.

  3. Declaração final – é feita no ano em que o inventário termina e os bens são finalmente partilhados.

Essa última etapa é essencial, pois encerra as obrigações do falecido com o fisco e transfere os bens de forma legal para os herdeiros.

Se essa declaração não for feita corretamente, os bens podem ficar bloqueados e os herdeiros podem enfrentar problemas para regularizar a situação depois.