

O Inventário - Espólio:
O espólio, que é o conjunto de bens e direitos do falecido, responde pelas dívidas até a conclusão do inventário e partilha. O inventariante, responsável pela administração do espólio, é quem deve pagar as dívidas com os bens do espólio antes de distribuir a herança aos herdeiros.
O espólio é um termo jurídico para tratar de toda a herança deixada pelo autor, é todo o conjunto de bens já analisados, mas agora sob uma ótica jurídico-formal, quando se inicia o Inventário. Cabe salientar que o espólio pode contratar obrigações, responder em juízo e ser representado em algumas relações jurídicas as quais lhe interessa, mas ele em si não tem personalidade jurídica.
Elaboração:
Responsabilidade do Espólio:
O espólio, enquanto não houver a partilha dos bens, responde pelas dívidas do falecido. Isso significa que os credores podem cobrar as dívidas do espólio, e não diretamente dos herdeiros.
Papel do Inventariante:
O inventariante, que pode ser um herdeiro ou alguém nomeado pelo juiz, é o responsável por administrar o espólio, incluindo o pagamento das dívidas. Ele deve usar os bens do espólio para pagar as dívidas antes de distribuir a herança aos herdeiros.
Responsabilidade dos Herdeiros após a Partilha:
Após a partilha, os herdeiros passam a ser responsáveis pelas dívidas do falecido, mas até o limite do valor da herança que receberam.
Pagamento das Dívidas:
O inventariante deve pagar as dívidas do espólio antes de distribuir a herança aos herdeiros. Se o espólio não tiver bens suficientes para pagar as dívidas, as dívidas podem ser consideradas extintas.
Legitimidade do Espólio em Juízo:
O espólio é representado em juízo pelo inventariante, que é a pessoa que pode responder por ações judiciais envolvendo o patrimônio do falecido.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

