

O Inventário Negativo:
Para realizar um inventário negativo, o primeiro passo é procurar um advogado especializado em direito sucessório, que te guiará na documentação e procedimentos. O inventário negativo serve para comprovar a inexistência de bens a serem inventariados e partilhados, sendo útil para comprovar a inexistência de herança.
Passos para realizar um inventário negativo:
1. Contratar um advogado:
Um advogado especializado te auxiliará na elaboração dos documentos necessários e na condução do processo, seja judicial ou extrajudicialmente.
2. Documentação:
É importante reunir a certidão de óbito, a certidão de casamento (se houver), documentos de identificação dos herdeiros e, em alguns casos, certidões de outras informações que comprovem a inexistência de bens.
3. Procedimento:
O inventário negativo pode ser realizado judicialmente (através do tribunal) ou extrajudicialmente (através de escritura pública em cartório), dependendo da situação e das leis locais.
4. Justiça ou Cartório:
Se for judicial, o advogado fará a petição inicial ao tribunal, comprovando a ausência de bens e indicando os herdeiros. Se for extrajudicial, o advogado e os herdeiros apresentarão a documentação ao cartório.
5. Conclusão:
Em ambos os casos, o processo busca comprovar a inexistência de bens para fins de declaração de herança, permitindo que os herdeiros sejam liberados da responsabilidade pelas dívidas do falecido, caso ele não tenha bens.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

