

Guarda unilateral (exclusiva)
A guarda unilateral, também chamada de guarda exclusiva, é um regime de guarda em que apenas um dos pais tem a responsabilidade legal e a decisão sobre a vida da criança. O outro genitor, no entanto, mantém o direito de visitas e a obrigação de pagar pensão alimentícia, além de poder supervisionar o bem-estar do filho.
Como funciona na prática:
Responsabilidade legal:
A pessoa com a guarda unilateral tem a responsabilidade legal de tomar decisões sobre a educação, saúde, moradia e outros aspectos importantes da vida da criança.
Direito de convivência:
O genitor que não tem a guarda continua a ter o direito de visitar o filho em horários e dias determinados, conforme definido na sentença judicial.
Pensão alimentícia:
O genitor que não tem a guarda tem a obrigação de pagar pensão alimentícia para ajudar a custear as despesas do filho, mesmo na guarda unilateral.
Supervisão:
O genitor que não tem a guarda pode supervisionar o bem-estar do filho, incluindo acesso a informações sobre sua saúde, educação e bem-estar geral.
Decisão judicial:
A guarda unilateral é definida judicialmente, sendo o juiz quem decide qual dos pais tem a guarda e quais são os direitos e deveres de cada um.
Em que situações a guarda unilateral é utilizada:
Ausência de acordo:
Se os pais não conseguirem chegar a um acordo sobre a guarda compartilhada, a guarda unilateral pode ser a alternativa.
Melhor interesse da criança:
O juiz considera sempre o melhor interesse da criança ao decidir sobre a guarda, e a guarda unilateral pode ser a opção mais adequada em determinadas situações.
Incapacidade de um dos pais:
Em casos em que um dos pais demonstra não ter condições de cuidar da criança, a guarda unilateral pode ser concedida ao outro.
Distância geográfica:
Quando os pais moram em cidades ou países diferentes, a guarda unilateral pode ser a melhor opção para garantir a estabilidade da rotina da criança.
Importante:
A guarda unilateral não significa que o genitor que não tem a guarda está excluído da vida da criança. Ele continua a ter direitos e deveres, incluindo o direito de convivência e a obrigação de pagar pensão alimentícia.
A guarda unilateral pode ser alterada judicialmente, se houver mudança nas circunstâncias ou se for considerada mais benéfica para a criança.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

