

Pacto Antinupcial como fazer?
O pacto antenupcial é um contrato assinado pelos noivos antes do casamento que estabelece as regras sobre como os bens do casal serão administrados durante o casamento e em caso de separação ou divórcio. Se não houver um pacto, a lei determina que o regime de bens é a comunhão parcial, onde os bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
Como funciona:
1. Elaboração:
Os noivos devem elaborar o pacto em um cartório de notas, com a presença de duas testemunhas e a assinatura de um tabelião.
2. Regime de bens:
O pacto define qual regime de bens será adotado. As opções incluem comunhão parcial, separação total, comunhão universal, ou um regime misto.
3. Cláusulas:
Além do regime de bens, o pacto pode incluir cláusulas sobre questões financeiras, patrimoniais e até mesmo sobre a gestão de bens específicos, como uma empresa ou um imóvel.
4. Registro:
Após a celebração do pacto no cartório, ele é registrado no cartório de registro civil para que tenha validade.
5. Alteração:
É possível alterar o regime de bens estipulado no pacto antenupcial, mas isso requer autorização judicial e deve ser justificado pelos cônjuges.
Vantagens:
Segurança jurídica:
O pacto evita conflitos e dúvidas sobre a divisão de bens em caso de separação ou divórcio.
Planejamento patrimonial:
Permite ao casal definir como os bens serão geridos, protegendo patrimônios específicos e evitando riscos.
Flexibilidade:
O pacto permite que os noivos criem regras personalizadas para o regime de bens.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

