Motivos para anular o casamento:

A anulação de casamento, diferente do divórcio, declara que o casamento nunca foi válido desde o início, devido a vícios ou impedimentos legais. É uma ação judicial que tem como objetivo desfazer a união civil, como se ela nunca tivesse existido.

Como funciona o processo de anulação de casamento:

  1. 1. Ação Judicial:

    O processo de anulação de casamento é iniciado através de uma ação judicial, onde o interessado (ou seja, um dos cônjuges, Ministério Público ou outros interessados) busca a declaração de nulidade do casamento.

  2. 2. Petição Inicial:

    É fundamental a elaboração de uma petição inicial detalhada, apresentando os fatos, a fundamentação legal e o pedido de anulação do casamento.

  3. 3. Distribuição e Citação:

    A ação é distribuída na Vara de Família e o cônjuge requerido é citado para se defender.

  4. 4. Audiência de Conciliação e Produção de Provas:

    Pode haver uma audiência de conciliação, e as partes podem apresentar provas para sustentar suas alegações (documentos, testemunhas, perícias, etc.).

  5. 5. Sentença e Registro:

    O juiz analisa as provas e proferirá uma sentença, declarando ou não a nulidade do casamento. A sentença é averbada no cartório, com as devidas notificações e registro no assento de casamento.

Causas para Anulação de Casamento:

  • Impedimentos Legais: Bigamia, parentesco próximo, falta de idade mínima, entre outros.

  • Vícios de Consentimento: Coação, erro essencial quanto à pessoa, incapacidade para consentir.

  • Incapacidade para Consentir: Problemas mentais ou outras condições que afetem a capacidade de decisão de um dos cônjuges.

  • Erro Essencial: Se um dos cônjuges comete um erro essencial sobre a identidade ou características do outro, como uma incapacidade física para consumar o casamento, que era desconhecida no momento da união.

  • Coação: Quando uma das partes é forçada a casar-se contra sua vontade.

  • Ausência de Formalidades: Casamento realizado sem a presença de testemunhas ou a ausência do registro civil.

Diferença entre Anulação e Divórcio:

A principal diferença é que a anulação declara que o casamento nunca foi válido, enquanto o divórcio dissolve um casamento que foi considerado válido. A anulação retoma os cônjuges ao estado civil que tinham antes do casamento, como se ele nunca tivesse existido, enquanto o divórcio reconhece a existência do casamento e trata da divisão de bens e outros aspectos da dissolução da união.

Outros temas para sua consulta
Conteúdo

  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

A Dissolução legal de um casamento, ou União estável, põe fim em todos os direitos e deveres do cônjuge?
Quais os tipos de guardas que existem e quais as responsabilidade geradas entre os pais após o divórcio?
A União Estável gera direitos reais sobre imóveis?
Encontre esses e outros temas na sala de vídeos e PDFs
CONTINUAR NAVEGANDO...
Temas para sua consulta
O QUE DIZEM NOSSOS CLIENTES
Saiba mais...