

Maneira certa para exoneração de pensão
A exoneração da pensão alimentícia é um processo legal que busca a redução ou eliminação da obrigação de pagar pensão alimentícia, quando as condições que justificavam a obrigação mudam. Para solicitar a exoneração, é necessário ingressar com uma ação judicial, apresentando as provas que demonstrem a mudança nas condições de ambas as partes (alimentante e alimentado), como a maioridade ou independência financeira do beneficiário, ou a mudança de condição financeira do pagador.
Em resumo:
1. Ação judicial:
A exoneração não é automática e requer a apresentação de uma ação judicial pelo alimentante (quem paga a pensão).
2. Mudança de condições:
É necessário demonstrar que as condições que justificavam a pensão mudaram, como a maioridade ou independência financeira do beneficiário, ou a mudança de condição financeira do pagador.
3. Provas:
É fundamental apresentar documentos e provas que demonstrem as mudanças, como certidões de nascimento, comprovantes de renda, etc.
4. Decisão judicial:
Após a análise das provas e do processo, o juiz decide sobre a exoneração, que só passa a valer com a decisão final.
Principais motivos para a exoneração:
Do beneficiário:
O beneficiário atinge a maioridade e, em geral, já possui condições de prover seu próprio sustento.
Independência financeira do beneficiário:
O beneficiário consegue demonstrar que já possui renda suficiente para cobrir suas necessidades.
Mudança de condição financeira do pagador:
O pagador pode demonstrar que não possui mais condições financeiras para pagar a pensão.
Nova união estável ou casamento do beneficiário:
O beneficiário estabelece uma nova união estável ou casamento, o que pode indicar que não depende mais da pensão.
Importante: A exoneração da pensão alimentícia não é automática, e é preciso ingressar com uma ação judicial para que seja feita uma análise das condições de ambas as partes.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

