Maneira certa para exoneração de pensão

A exoneração da pensão alimentícia é um processo legal que busca a redução ou eliminação da obrigação de pagar pensão alimentícia, quando as condições que justificavam a obrigação mudam. Para solicitar a exoneração, é necessário ingressar com uma ação judicial, apresentando as provas que demonstrem a mudança nas condições de ambas as partes (alimentante e alimentado), como a maioridade ou independência financeira do beneficiário, ou a mudança de condição financeira do pagador.

Em resumo:

  1. 1. Ação judicial:

    A exoneração não é automática e requer a apresentação de uma ação judicial pelo alimentante (quem paga a pensão).

  2. 2. Mudança de condições:

    É necessário demonstrar que as condições que justificavam a pensão mudaram, como a maioridade ou independência financeira do beneficiário, ou a mudança de condição financeira do pagador.

  3. 3. Provas:

    É fundamental apresentar documentos e provas que demonstrem as mudanças, como certidões de nascimento, comprovantes de renda, etc.

  4. 4. Decisão judicial:

    Após a análise das provas e do processo, o juiz decide sobre a exoneração, que só passa a valer com a decisão final.

Principais motivos para a exoneração:

  • Do beneficiário:

    O beneficiário atinge a maioridade e, em geral, já possui condições de prover seu próprio sustento.

  • Independência financeira do beneficiário:

    O beneficiário consegue demonstrar que já possui renda suficiente para cobrir suas necessidades.

  • Mudança de condição financeira do pagador:

    O pagador pode demonstrar que não possui mais condições financeiras para pagar a pensão.

  • Nova união estável ou casamento do beneficiário:

    O beneficiário estabelece uma nova união estável ou casamento, o que pode indicar que não depende mais da pensão.

Importante: A exoneração da pensão alimentícia não é automática, e é preciso ingressar com uma ação judicial para que seja feita uma análise das condições de ambas as partes. 

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  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

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