

Como funciona a partilha de bens?
A partilha de bens, seja por divórcio, dissolução de união estável ou inventário, é o processo de divisão do patrimônio comum entre as partes. Esta divisão pode ser consensual ou judicial, e a forma como os bens são distribuídos depende do regime de bens adotado pelo casal ou das regras sucessórias em caso de falecimento.
Como funciona a partilha de bens:
1. Identificação dos bens:
É realizado um levantamento de todos os bens e ativos do casal ou do falecido, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos, entre outros.
2. Determinação do regime de bens:
No caso de divórcio ou dissolução de união estável, o regime de bens adotado no casamento ou na união estável (comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens, etc.) define como os bens serão divididos.
3. Divisão dos bens:
Consensual: As partes podem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, que será formalizado em um contrato.
Judicial: Em caso de divergências, a divisão dos bens é determinada pela justiça, através de um processo judicial.
4. Inventário:
Em caso de falecimento, é necessário abrir um inventário, que é um processo judicial ou extrajudicial para identificar e avaliar os bens do falecido e distribuí-los aos herdeiros.
5. Formalização:
A partilha é formalizada através de escritura pública ou de uma decisão judicial, que transfere a propriedade dos bens para os herdeiros ou para cada um dos cônjuges.
Partilha em diferentes situações:
Divórcio/Dissolução de União Estável:
Os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são divididos entre os cônjuges, de acordo com o regime de bens adotado.
Falecimento:
Os bens do falecido são divididos entre os herdeiros, de acordo com as regras sucessórias e o testamento (se houver).
Importância da assistência jurídica:
É fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família para garantir que a partilha seja realizada corretamente e de acordo com a lei, evitando disputas e problemas futuros.
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Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais.

