Como funciona a partilha de bens?

A partilha de bens, seja por divórcio, dissolução de união estável ou inventário, é o processo de divisão do patrimônio comum entre as partes. Esta divisão pode ser consensual ou judicial, e a forma como os bens são distribuídos depende do regime de bens adotado pelo casal ou das regras sucessórias em caso de falecimento.

Como funciona a partilha de bens:

  1. 1. Identificação dos bens:

    É realizado um levantamento de todos os bens e ativos do casal ou do falecido, incluindo contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos, entre outros.

  2. 2. Determinação do regime de bens:

    No caso de divórcio ou dissolução de união estável, o regime de bens adotado no casamento ou na união estável (comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens, etc.) define como os bens serão divididos.

  3. 3. Divisão dos bens:

    • Consensual: As partes podem chegar a um acordo sobre a divisão dos bens, que será formalizado em um contrato.

    • Judicial: Em caso de divergências, a divisão dos bens é determinada pela justiça, através de um processo judicial.

  4. 4. Inventário:

    Em caso de falecimento, é necessário abrir um inventário, que é um processo judicial ou extrajudicial para identificar e avaliar os bens do falecido e distribuí-los aos herdeiros.

  5. 5. Formalização:

    A partilha é formalizada através de escritura pública ou de uma decisão judicial, que transfere a propriedade dos bens para os herdeiros ou para cada um dos cônjuges.

Partilha em diferentes situações:

  • Divórcio/Dissolução de União Estável:

    Os bens adquiridos durante o casamento ou união estável são divididos entre os cônjuges, de acordo com o regime de bens adotado.

  • Falecimento:

    Os bens do falecido são divididos entre os herdeiros, de acordo com as regras sucessórias e o testamento (se houver).

Importância da assistência jurídica:

É fundamental contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família para garantir que a partilha seja realizada corretamente e de acordo com a lei, evitando disputas e problemas futuros.

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  Sem ter a pretensão de criar teses ou doutrinas, com os temas abordados busca-se apenas descrever a realidade dos fatos, tal como previstos na lei e apreciado pelos Tribunais. 

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